Polícia Federal
Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
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Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.
A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.
Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.
É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.
Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.
Inteligência artificial
Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.
Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Outras regras
Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.
Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.
Tendência crescente
A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:
— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.
Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.
— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.
Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.
— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.
As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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ALMT instala CST para fortalecer cadeia produtiva do baru
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, na manhã desta quinta-feira (29), a Câmara Setorial Temática (CST) do Baru, que terá 45 dias em 2026 para discutir propostas de políticas públicas permanentes voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva do fruto no estado.
O presidente da Câmara Setorial Temática (CST) do Baru, Jilson São Francisco da Silva, afirmou que a instalação dos trabalhos na Assembleia Legislativa para discutir os pontos fundamentais para o fortalecimento da cadeia produtiva do baru e seu potencial como atividade econômica para o estado de Mato Grosso.
Segundo ele, a CST terá um prazo inicial de aproximadamente 45 dias para desenvolver as atividades e elaborar uma versão preliminar das propostas, com previsão de apresentação entre os dias 10 e 15 de dezembro. A intenção é solicitar a renovação da CST a partir de fevereiro, na 21ª Legislatura, garantindo mais 180 dias para aprofundar os estudos e concluir os trabalhos com qualidade e competência.
Jilson da Silva explicou que o objetivo da Câmara é apresentar sugestões ao Poder Executivo estadual, às secretarias e aos órgãos responsáveis pelos programas oficiais e pelas políticas públicas de desenvolvimento econômico. “As propostas deverão contribuir para o aprimoramento das iniciativas existentes e para a criação de medidas que estimulem a cadeia produtiva do baru em Mato Grosso”, disse.
O secretário da CST, Ricardo Pavan, afirmou que uma máquina de tecnologia espanhola está sendo adquirida para viabilizar a primeira indústria de processamento de baru no Brasil. “Ela está em fase de validação em Mato Grosso, sendo utilizada em testes durante a safra mais recente. O equipamento é usado para quebrar o fruto do baru e extrair sua amêndoa. A aposta é superar um dos principais gargalos da cadeia produtiva da espécie nativa do cerrado: a industrialização”, disse Pavan.
Foto: Hideraldo Costa/ALMT
Pavan explicou que a tecnologia foi inicialmente testada na Europa e agora está sendo avaliada com o estoque de frutos reunido a partir da última safra. O equipamento é destinado à quebra do fruto para a retirada da semente, etapa fundamental para ampliar a capacidade de processamento e agregar valor à produção.
Segundo ele, além da amêndoa, utilizada na alimentação humana, o baru possui outras partes com potencial de aproveitamento industrial. “A polpa, por exemplo, pode ser transformada em ingrediente para a indústria alimentícia e também utilizada na fabricação de ração animal. Esse material apresenta fibras, carboidratos, proteínas e propriedades prebióticas, características que despertam o interesse do setor de alimentos”, explicou Pavan.
Ele afirmou que cada árvore do baru produza cerca de 150 quilos de frutos por safra, embora alguns exemplares possam alcançar de 400 a 500 quilos. “O aproveitamento desse potencial, entretanto, depende de soluções tecnológicas que permitam processar os frutos em escala comercial”, disse Ricardo Pavan.
A CST durante os trabalhos vai debruçar em seis eixos como, por exemplo, produção e base na coleta, plantio e organização dos extrativistas. Para isso vão firmar parcerias com a Embrapa, SENAR, UFMT, SEAF. O foco é de assistência técnica, cooperativas e mapa da cadeia em MT: municípios, comunidades, cooperativas e áreas de ocorrência.
Os outros eixos que a CST vai trabalhar é de ciência e nutrição em pesquisa sobre semente, polpa e endocarpo. A indústria e tecnologia para a quebra do fruto, processamento, padronização e logística. E a outra do mercado e promoção voltada à exportação, mercado nacional, merenda escolar e selo de origem de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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