Agricultura
Vazio sanitário vai até 1º de abril, mas é hora de antecipar decisões para a próxima safra
Agricultura
Com o vazio sanitário em vigor nos principais Estados produtores, agricultores aproveitam o período sem cultivo para definir as estratégias da safra 2026/2027. A escolha das cultivares, a compra de sementes, o tratamento do material, a revisão das máquinas e o planejamento fitossanitário estão entre as decisões que precisam ser tomadas antes da abertura das janelas de semeadura.
Em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja, o vazio sanitário começou em 8 de junho e seguirá até 6 de setembro. Em São Paulo, a Região 1 cumpre a medida entre 1º de junho e 31 de agosto. Goiás permanece no período de restrição até 24 de setembro, enquanto Minas Gerais vai até 30 de setembro. O último estado a terminar o ciclo nacional do vazio é Alagoas: 1º de abril de 2027.
Durante o vazio sanitário, o produtor não pode cultivar nem manter plantas vivas de soja nas áreas abrangidas pela norma. Também é necessário eliminar plantas voluntárias, conhecidas como tigueras ou guaxas, que podem surgir depois da colheita em lavouras, margens de estradas, carreadores e áreas próximas a armazéns.
A interrupção temporária da cultura reduz a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática e diminui a quantidade de esporos presentes no ambiente. O objetivo é retardar a chegada da doença às lavouras da próxima temporada e reduzir a pressão sobre o controle químico.
Enquanto acompanha o surgimento de plantas voluntárias, o agricultor precisa organizar a implantação da nova safra. O período é utilizado para analisar o desempenho das cultivares plantadas no ciclo anterior, revisar o histórico de pragas e doenças da propriedade e calcular os investimentos necessários para cada talhão.
Além do índice de germinação, o produtor deve avaliar o vigor das sementes. Lotes com maior vigor tendem a apresentar emergência mais rápida e uniforme e oferecem melhores condições para o estabelecimento da lavoura, principalmente quando o plantio enfrenta falta de umidade, variações de temperatura ou compactação do solo.
A definição do tratamento das sementes também faz parte desse planejamento. Fungicidas, inseticidas, nematicidas, inoculantes e produtos biológicos podem ser utilizados para proteger as plantas durante a fase inicial, mas a combinação precisa considerar o histórico da área, a cultivar escolhida e a compatibilidade entre os produtos.
No tratamento realizado na propriedade, a conta deve incluir mão de obra, equipamentos, tempo de preparação, segurança dos trabalhadores e destinação correta das embalagens. Falhas de regulagem ou distribuição irregular podem provocar sementes com doses insuficientes ou excessivas, comprometendo a proteção e, em alguns casos, o vigor.
O tratamento industrial oferece maior padronização na aplicação e entrega as sementes prontas para abastecer a plantadeira. A decisão, no entanto, deve ser baseada no custo total da operação e nas necessidades de cada propriedade, sem substituir a avaliação técnica do lote e dos produtos utilizados.
Os insumos biológicos exigem atenção adicional. Microrganismos empregados na inoculação ou na proteção do sistema radicular podem perder eficiência quando são misturados de maneira inadequada com determinados defensivos. O produtor precisa verificar a compatibilidade, as condições de armazenamento e o intervalo entre o tratamento e a semeadura.
A revisão de plantadeiras, tratores, pulverizadores e equipamentos de distribuição também deve ser feita antes do fim do vazio sanitário. Deixar a manutenção para os últimos dias aumenta o risco de atrasos justamente quando as condições de umidade permitem o início do plantio.
Com custos elevados e margens mais estreitas, erros cometidos antes da semeadura podem comprometer o resultado de toda a temporada. O produtor não controla o clima nem as oscilações do mercado, mas pode reduzir riscos com sementes adequadas, máquinas reguladas, insumos disponíveis e um plano de manejo definido para cada área.
O vazio sanitário, portanto, não representa um período de paralisação da propriedade. Enquanto a ausência de plantas vivas ajuda a interromper o ciclo da ferrugem-asiática, o trabalho de planejamento prepara a lavoura que começará a ser implantada a partir de setembro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Prazo para regularizar o Simples termina hoje 30/10
Pequenas empresas ligadas ao agronegócio têm até esta sexta-feira (30.10) para resolver pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional em 2027 ou escolher como recolher os novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo atinge agroindústrias, empresas de beneficiamento, fornecedores e prestadores de serviços rurais enquadrados nas regras do regime simplificado. A decisão pode influenciar os custos e a competitividade desses negócios a partir do próximo ano.
O calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 194/2026. São dois procedimentos distintos, ambos com encerramento nesta sexta-feira. O primeiro permite regularizar pendências de empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples até 15 de outubro, mas tiveram o pedido inicialmente negado. O segundo trata da escolha da forma de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No agronegócio, a medida interessa principalmente às empresas rurais constituídas como pessoas jurídicas e aos pequenos negócios que atendem à cadeia produtiva. Estão nesse grupo, conforme o enquadramento tributário de cada atividade, agroindústrias familiares, unidades de beneficiamento de alimentos, pequenas empresas de serviços agrícolas e fornecedores de produtos utilizados nas propriedades.
O prazo não se aplica automaticamente ao produtor rural pessoa física, que possui regras próprias de tributação. Também não significa que todas as empresas do setor precisem realizar uma nova opção. Quem já integra o Simples Nacional e pretende continuar recolhendo os tributos pelo modelo simplificado não precisa escolher o regime regular de IBS e CBS.
Para as empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples em 2027, a regularização pode envolver débitos tributários, problemas cadastrais ou outras situações que impeçam a adesão. A solicitação inicial deveria ter sido apresentada até 15 de outubro. O prazo desta sexta-feira é destinado à correção das pendências, não à abertura de novos pedidos de ingresso.
A segunda decisão envolve diretamente a reforma tributária. A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado ou escolher a apuração desses tributos pelo regime regular. Nesse último caso, os demais impostos continuarão sendo pagos pelo Simples, mas IBS e CBS terão cálculo e recolhimento separados.
Essa alternativa merece atenção especial das pequenas agroindústrias e empresas que fornecem produtos ou serviços para outros estabelecimentos. A forma de recolhimento dos novos tributos influencia o aproveitamento de créditos fiscais pelos compradores e pode interferir nas condições comerciais entre fornecedores e clientes.
Uma pequena empresa que vende alimentos processados para uma indústria de maior porte, por exemplo, precisa avaliar como o tratamento tributário de suas operações será considerado pelo comprador. O mesmo raciocínio vale para prestadores de serviços agrícolas e fornecedores que mantêm contratos frequentes com empresas sujeitas ao regime regular.
A escolha, entretanto, não representa vantagem automática. O recolhimento separado de IBS e CBS pode alterar a carga tributária e aumentar as exigências de apuração e controle fiscal. Por isso, a decisão deve considerar o faturamento, o perfil dos clientes, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos, preferencialmente com orientação contábil.
A opção que termina nesta sexta-feira vale para o período de janeiro a junho de 2027 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Para o agronegócio, a mudança chega em um momento de adaptação das empresas à reforma tributária. Pequenos negócios que integram a cadeia produtiva precisarão compreender não apenas os novos impostos, mas também seus efeitos sobre preços, contratos, emissão de documentos fiscais e relações comerciais.
A orientação é verificar imediatamente a situação tributária da empresa e, quando necessário, concluir os procedimentos dentro do prazo. A regularização de pendências e a escolha do regime de IBS e CBS devem ser feitas no Portal do Simples Nacional.
Serviço: os procedimentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O prazo termina nesta sexta-feira, 30 de outubro.
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