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Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Evento debate segurança jurídica na era da inteligência artificial

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (21), o webinar “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial”, reunindo especialistas para discutir os desafios, riscos e oportunidades trazidos pelas novas tecnologias para as instituições públicas e para a garantia dos direitos fundamentais. O evento foi transmitido de forma virtual e contou com a participação de membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores do Ministério Público e público externo. Na abertura, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira destacou a importância de promover o debate sobre inteligência artificial sob a perspectiva dos direitos humanos e do acesso à Justiça. Ele ressaltou a relevância da participação do especialista Ronaldo Lemos no encontro. “Pensando nessa situação da inteligência artificial e dos direitos humanos, pensamos em trazê-lo para esse debate tão importante dessa discussão do acesso à Justiça e da forma que vai ocorrer e já está ocorrendo com essas transformações”, afirmou. A palestra principal foi ministrada pelo advogado e especialista em tecnologia Ronaldo Lemos, que apresentou um panorama sobre a rápida expansão da inteligência artificial no mundo, seus impactos no setor público e privado e os desafios regulatórios enfrentados pelos países. Durante a exposição, ele defendeu que o desenvolvimento e a utilização da tecnologia devem ocorrer com responsabilidade e supervisão humana.“O humano precisa ter uma centralidade, ele precisa assinar e se responsabilizar com relação a qualquer criação, inclusive aquelas que são assistidas por IA. Os sistemas de IA precisam ser auditáveis e precisam ser contestáveis”, enfatizou o palestrante. Ronaldo Lemos também alertou para a necessidade de o poder público preservar sua autonomia tecnológica e evitar dependência excessiva de fornecedores externos. Segundo ele, a expansão da inteligência artificial no Sistema de Justiça deve ocorrer com transparência, mecanismos de controle e respeito às garantias fundamentais. “A infraestrutura que a gente usa para exercer as nossas tarefas no serviço público precisa ser controlada por quem usa. Não dá para a gente ficar dependente de tecnologias que vêm 100% de fora”, observou. Na sequência, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, integrante do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e do Laboratório de Inovação do MPMT, participou do debate e abordou os desafios da implementação responsável da inteligência artificial no setor público. Para ele, é necessário investir na capacitação dos usuários e estabelecer uma cultura institucional voltada ao uso adequado dessas ferramentas.“O usuário final precisa ter o mínimo de conhecimento e aplicar as regras. Podemos entrar em todas as outras questões, mas se o usuário final não tem o mínimo de conhecimento, não adianta apenas teorizar”, ponderou. Daniel Carvalho Mariano também reforçou a importância da supervisão humana sobre os sistemas inteligentes e da transparência nos processos de treinamento dos algoritmos. Segundo o promotor, a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio, sem substituir a análise crítica e a responsabilidade dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça. Ao longo do webinar, foram debatidos temas como eficiência e celeridade proporcionadas pelas novas tecnologias, proteção de dados pessoais, ética, transparência, segurança jurídica, riscos da automação excessiva e mecanismos de governança para o uso responsável da inteligência artificial. Os participantes também discutiram experiências nacionais e internacionais relacionadas à aplicação dessas ferramentas em tribunais, órgãos de controle e instituições públicas. O webinar “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial” foi realizado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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