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Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

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Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica chega a Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes

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Grande grupo de pessoas, entre servidores e policiais, posa enfileirado no auditório. Ao fundo, banner da Cemulher, bandeiras e um crucifixo na parede.A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou um novo ponto de apoio em Mato Grosso. Nesta terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), formalizou a implantação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos municípios de Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes. Com esta rede, o estado alcança a marca de 128 municípios integrados à iniciativa, que une instituições para fortalecer a prevenção, o atendimento e o combate à violência de gênero.

A cerimônia foi realizada em Nova Monte Verde e reuniu representantes do Poder Judiciário, Poder Executivo, Defensoria Pública, Polícia Civil e demais instituições que atuam na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta é fortalecer a atuação conjunta dos órgãos, ampliar a proteção e garantir atendimento mais integrado e humanizado às vítimas.

Mulher de cabelos longos e escuros, veste blusa branca e saia bege, assina documento sobre a mesa. Ao fundo, banner da Cemulher e dois homens observam a cena. Para a diretora do Fórum de Nova Monte Verde, juíza Taynã Cristine Silva Araújo, a implantação da rede representa um avanço na defesa dos direitos das mulheres. “É um passo muito importante na defesa dos direitos das mulheres que são vítimas de violência doméstica. Essa rede vem como forma de otimizar e aperfeiçoar o trabalho em equipe das instituições, dos órgãos que estão comprometidos em enfrentar esse problema da melhor forma possível”, afirmou.

O prefeito de Nova Monte Verde, Edemilson Marino dos Santos, destacou que o município já desenvolve ações de enfrentamento, mas que a união entre as instituições fortalece esse trabalho. “Hoje todas as entidades firmam o compromisso de trazer mais segurança para as mulheres. O poder público, de mãos dadas, pode contribuir e melhorar a qualidade de vida e a segurança das pessoas”, declarou.

Para o defensor público de Nova Monte Verde e Apiacás, Leandro Martins de Oliveira, a rede é um instrumento necessário para garantir os direitos das mulheres, especialmente diante dos índices de violência registrados na região e no estado. “É com muita alegria que a Defensoria Pública participa deste momento, na certeza de que, através da atuação dos órgãos da rede que está sendo implementada, vidas possam ser efetivamente salvas”, afirmou.

O delegado da Polícia Civil de Nova Monte Verde, Alexandre Kemp de Palma, ressaltou que a integração entre as instituições é fundamental para combater um problema que atinge todo o país. “O objetivo é que as instituições atuem de forma integrada para coibir esse tipo de violência”, explicou.

Mulher de cabelos grisalhos e óculos, veste camiseta branca e calça preta, fala em pé no auditório. Ao fundo, plateia sentada assiste à palestra sob banner da Cemulher. Capacitação fortalece atuação integrada

No período da tarde, a equipe técnica da Cemulher realizou uma capacitação para os participantes da Rede de Enfrentamento. A formação teve como objetivo preparar os profissionais e representantes das instituições para uma atuação articulada, com definição de fluxos e fortalecimento da comunicação entre os órgãos que integram a rede.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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