Polícia Federal
Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Gestantes e acompanhantes devem receber capacitação contra engasgos, estabelece lei proposta por Dr. Eugênio
Em Mato Grosso, gestantes e acompanhantes devem receber preparação sobre manobras de desengasgo, pela rede pública de saúde, ainda durante o pré-natal. A determinação existe há um ano e tem origem na lei nº 12.903/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos), que estabelece capacitação de manobras de Heimlich para evitar mortes por engasgo.
A normativa determina que a rede pública de saúde, em Mato Grosso, deve oferecer a capacitação às gestantes e aos acompanhantes, seja de forma individual ou em turmas. Entende-se por manobras de Heimlich os procedimentos técnicos usados durante emergência por asfixia, causada por alimentos ou objetos presos nas vias respiratórias, que obstruam a respiração. A técnica ajuda a desengasgar e pode salvar vidas, principalmente, se aplicada nos primeiros minutos da ocorrência.
Para o deputado Dr. Eugênio, que também é médico, a manobra deve ser um requisito para as famílias, pois é a melhor forma de lidar com uma situação de engasgo, até que o atendimento especializado chegue.
“É uma emergência médica em que cada minuto de espera conta. Então nós precisamos ensinar as mães e os pais a técnica segura e eficiente, porque são eles que vão estar imediatamente do lado da criança quando houver uma ocorrência de engasgo”, afirma.
Fonte: ALMT – MT
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