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Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres

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O Projeto de Lei 785/26 cria o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres, para oferecer cursos de defesa pessoal e artes marciais às mulheres por meio de convênios com academias e centros de treinamento, além de aulas em espaços comunitários ministradas por profissionais especializados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o programa terá como diretrizes oferecer treinamento em defesa pessoal, ampliar o acesso das mulheres a academias de artes marciais e centros de treinamento, promover campanhas educativas sobre violência doméstica, violência de gênero e violência urbana, bem como incentivar a inclusão social e fortalecer a autonomia feminina.

O projeto também autoriza a celebração de parcerias entre poder público, organizações da sociedade civil e empresas.

Na opinião do autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o investimento em capacitação e conscientização pode contribuir para interromper ciclos de violência.

“O programa surge como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio”, afirma o deputado.

Próximos passos
O PL 785/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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