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Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). 

“O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator.

Liberdade e proteção social
“A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas”, disse.

Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade.

De acordo com Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos. 

Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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