Política
Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.
Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.
A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Senado
Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.
Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).
LDB alterada
Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:
“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova projeto que define regras para abastecimento de aeronaves em solo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/26, que estabelece norma geral de segurança para abastecimento de aeronaves em solo. O objetivo é garantir que essas operações sigam estritamente as regras definidas pela autoridade de aviação civil.
O relator na comissão, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação do texto. “O abastecimento de aeronaves com pessoas a bordo é operação que envolve riscos relevantes à integridade física dos ocupantes e à proteção da vida humana”, afirmou o relator no parecer aprovado.
A proposta aprovada altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já disciplina o tema de forma técnica.
“A medida confere segurança jurídica aos operadores e oferece fundamento legal expresso à atuação regulatória e fiscalizatória da Anac, sem engessar a evolução técnica do setor”, disse o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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