Polícia Federal
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Chico Rodrigues defende projeto de sua autoria sobre regularização fundiária urbana
Ao discursar em Plenário nesta quarta (8), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou que um projeto de lei apresentado por ele, o PL 972/2025, avançou em sua tramitação na Casa. A proposta altera as regras sobre regularização fundiária urbana.
Ele afirmou que a iniciativa pode beneficiar famílias que vivem há anos em imóveis sem título de propriedade. Também ressaltou que a falta de regularização dificulta o acesso ao crédito, prejudica investimentos e deixa muitas pessoas em situação de insegurança jurídica.
Na terça (7), o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e seguiu para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto promove alterações na Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Segundo Chico Rodrigues, as mudanças que ele propõe incluem medidas para tornar os processos de regularização mais eficientes e adequados à realidade dos municípios.
— A regularização fundiária representa muito mais do que a entrega de um título; representa cidadania, dignidade, inclusão social, oportunidade de desenvolvimento e segurança jurídica — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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