Mato Grosso
TJMT orienta magistrados sobre cadastro para acesso ao Sistema de Gestão Penitenciária
Mato Grosso
Tribunal de Justiça de Mato Grosso orienta magistrados das Varas de Execução Penal, Corregedorias dos Presídios e Varas Criminais a realizarem o cadastramento no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), conforme orientação encaminhada pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).A medida integra o trabalho liderado e coordenado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), desenvolvido por grupo de trabalho composto por representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), da 1ª, 2ª e 12ª Varas Criminais de Cuiabá e do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A iniciativa tem como objetivo adequar os procedimentos de transferência e recambiamento de pessoas privadas de liberdade às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 404/2021.
Para isso, o Judiciário reforça o chamado aos magistrados das Varas de Execução Penal, Corregedorias dos Presídios e Varas Criminais para que realizem o cadastramento e obtenham acesso ao Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen).
O acesso ao sistema permitirá a consulta direta de informações penitenciárias, conferindo mais agilidade e segurança à análise de pedidos de transferência, recambiamento e demais demandas da execução penal, além de reduzir a necessidade de solicitações manuais às unidades prisionais.
A iniciativa reduz a necessidade de solicitações manuais às unidades prisionais e amplia a segurança jurídica das decisões, com base em informações atualizadas.
Iniciativa interinstitucional
Para o supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, o projeto demonstra a importância da cooperação institucional para superar desafios históricos e construir soluções permanentes. “A atuação coordenada entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo promove maior eficiência, transparência e segurança, fortalecendo a prestação jurisdicional e a gestão do sistema prisional”, destacou.
Como solicitar o acesso?
Para obter a habilitação no Sigepen, o magistrado deve:
• preencher o formulário eletrônico encaminhado pelo NCJUD por meio do Ofício-Circular nº 2/2026-NCJUD, enviado por e-mail em 16 de junho de 2026;
• informar os dados de identificação e funcionais, selecionando obrigatoriamente o Perfil de Consulta;
• assinar o formulário e concluir o envio para habilitação.
Os magistrados que ainda não realizaram o procedimento devem encaminhar a documentação o quanto antes, para que a Secretaria de Estado de Justiça efetive a liberação do acesso.
Após a conclusão do cadastramento, a CTI da Sejus será responsável pelo suporte técnico aos usuários, incluindo atendimentos relacionados a dúvidas, manutenção do sistema e eventual correção de inconsistências cadastrais.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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