Mato Grosso
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Mato Grosso
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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