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Operação fiscaliza posto “Clone” e bombas fraudadas na venda de combustíveis

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Mato Grosso

Da redação

 

A operação integrada de fiscalização iniciada nesta semana pela Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor, busca detectar fraude que lesa diversos consumidores e passa imperceptível para a maioria, o posto “Clone”. Outra irregularidade que será observada pelos policiais, fiscais e técnicos é a qualidade do combustível e outras fraudes cometidas nas bombas de abastecimento.

A força tarefa da ação, iniciada nesta terça-feira (27), já fiscalizou 11 postos e conduziu 5 pessoas para esclarecimentos na Delegacia do Consumidor. Em três lojas de conveniência de uns dos postos foram identificados produtos vencidos, além de outras irregularidades encontradas.

O trabalho conta com a parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor  Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Por conta das duas principais fraudes, a operação foi batizada de “Clone” e “De Olho na Bomba”. São duas operações em uma só, conforme explicou o delegado Antônio Carlos de Araújo.

“O trabalho é todo voltado para defesa do consumidor, que de diversas formas é lesado. Recebemos na delegacia vários boletins de ocorrência com denúncias de irregularidades. Nossa função é detectar esses tipos de fraude e responsabilizar efetivamente os proprietários, em parcerias com todos os órgãos envolvidos nessa operação”, afirmou.

As denúncias começaram a ser averiguadas há seis meses, constatando algumas das irregularidades que agora estão sendo confirmadas pelos técnicos, principalmente da ANP e o IPEM, como o chamado posto “Clone” e a “Bomba Baixa”.

Posto “Clone” é o estabelecimento que utiliza cores, padronização na fachada, uniformes e demais itens de comunicação visual de redes de marcas de credibilidade do público, como, por exemplos, postos BR (Petrobrás) e Shell, amplamente conhecidos dos consumidores. A diferença está no combustível vendido ao cliente, que não tem a mesma qualidade da marca apresentada, sendo oriundo de outra distribuidora.

Três postos foram considerados clones, sendo dois da Amazônia Petróleo, que usam identificação do Posto BR (Petrobrás) e o Via Brasil, que utiliza em sua fachada a marca Shell.

O delegado esclarece que os postos “Clones” se identifica em sua fachada como sendo de uma marca conhecida, no entanto, não mantêm vínculo de exclusividade com o distribuidor daquela marca reconhecida no mercado.

“Estão induzindo o consumidor a entrar no posto acreditando serem de uma marca, que na verdade não são. O combustível que adquirem é de qualquer outra distribuidora, podendo estar comprando até da fronteira, que pode ser de origem suspeita. Este posto deveria ter a fidelidade da marca e não tem. O consumidor está sendo enganado por esse tipo de fraude”, explicou Araújo.

OPERAÇÃO “DE OLHO NA BOMBA”

Outras fraudes, envolvendo a qualidade dos combustíveis e bombas de abastecimentos estão inseridas na operação “De Olho na Bomba”. A existência das  irregularidades (qualidade do combustível e quantidade adquirida pelo consumidor)  serão vistoriadas  por técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e também do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), que é  conveniado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No quesito qualidade, a especialista em Regulação da ANP, Patrícia Brunale, disse que Agência realiza teste de qualidade e coleta de amostra de combustível para análise em laboratórios, com posterior emissão de laudos técnicos mais detalhados. “ANP, além da qualidade, também verifica se os postos estão honrando a bandeira, comprando da distribuidora, que são vinculados e estão com toda a documentação da nossa Resolução nº 41 em dia. Tem várias documentações que a ANP solicita e estamos averiguando”, informou.

Uma das fraudes que será combatida é a chamada “bomba baixa” ou “bomba fraudada”, que se tornou vantajosa aos proprietários de postos por ter punições mais brandas, mas que no entanto, lesa o consumidor na quantidade de combustível que entra no tanque.

A fraude consiste na implantação de um microchip que adultera a informação nas bombas e é acionado por controle remoto ou celular. A diferença do que é mostrado no visor da bomba e o que efetivamente entra no tanque pode ser de 10% do volume. 

O agente Fiscal Metrológico do IPEM, Daniel Alves Ferreira, explica que a bomba de abastecimento vem de fábrica com a calibragem de 20 litros. “Temos uma unidade padrão que chamamos de aferidor, que vem calibrado em laboratório para 20 litros. Quando chegamos ao equipamento que é a bomba, fazemos a vazão para atingir até 20 litros. Quando visualizamos 20 litros no indicador da bomba, fazemos uma conferência com esse padrão que temos para ver se está correto”, disse.

Segundo o fiscal, a margem de erro, conforme define a portaria 23/1988 do Inmetro, seria de 100 ml para mais ou para menos. “A gente visualiza e se tiver um erro, acima de 100 ml, interditamos aquela bomba e autuados o estabelecimento comercial que tem 15 dias para fazer A defesa”, completou.

EM DEFESA DO CONSUMIDOR

O posto de combustível que comete infrações está sujeito a penalidade no âmbito criminal e administrativo. Pelo Procon, as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor podem chegar a até R$ 9 milhões, dependendo da gravidade e condição econômica do infrator.

“Temos buscado identificar a origem dos combustíveis, se condiz com o que é informado ou se induz o consumidor  a acreditar em toda a identificação visual do posto. Já conseguimos identificar algumas situações que o consumidor está sendo enganado. Estamos identificando outras práticas abusivas como, por exemplo, os abusos na comercialização de combustível no cartão de crédito, com valores excessivos cobrados como margem de lucro, da operação diferente quando se paga em dinheiro. E também produtos impróprios para consumo nas lojas de conveniências dos postos, como produtos vencidos”, declarou o gerente de Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinicius.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 41 da ANP?

A Resolução da ANP nº 41 de 2013, em seu artigo 25 diz que “O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado”.

Em seu parágrafo 3º, no item II, estabelece que :”não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor”.

Parágrafo 5º:

§ 5º Para efeito dos parágrafos 2º a 4º deste artigo, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:

I – as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; e/ou

II – as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.

Diferença de Bandeiras

Posto Bandeirado –  Exibe aos consumidores a marca comercial que indica a origem do combustível. Nestes casos, o posto só deve comercializar os combustíveis vendidos pela marca detentora da bandeira (ex.: Petrobrás, Shell etc.). Isso indica que o posto está vinculado a aquela marca.

Posto Bandeira Branca –  posto que não tem vínculo de exclusividade com algum distribuidor, ou seja, compra combustível de qualquer distribuidora baseando em preço e qualidade. Por mudar constantemente de fornecedor, pode passar a vender combustível de qualidade inferior.Como não exibem de forma clara a marca  do combustível é obrigado pela ANP a exibir nas bombas o nome e/ou marca do fornecedor do combustível.

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MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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