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Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Conclusão da graduação em Direito marca trajetória de pessoa privada de liberdade na Mata Grande

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A apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de uma pessoa privada de liberdade (PPL) marcou um momento inédito na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, em Rondonópolis. O trabalho final da graduação em Direito foi defendido no dia 17 de junho e aborda o acesso à educação como instrumento de reintegração social no sistema prisional.

A Penitenciária da Mata Grande é fiscalizada pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis e corregedora da unidade prisional. Entre as atribuições da magistrada estão a realização de inspeções periódicas e a fiscalização do cumprimento das normas e das condições estruturais da penitenciária, incluindo ações relacionadas ao acesso de PPLs aos direitos assegurados pela legislação.

“A formação acadêmica amplia oportunidades, contribui para a reintegração social e reforça o papel da execução penal na promoção da cidadania”, destaca a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.

G.A.W.S. ingressou no ensino superior após se preparar para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dentro da unidade prisional. Durante o cumprimento da pena, cursou todas as disciplinas da graduação até concluir o curso com a apresentação do trabalho final. A defesa do TCC foi acompanhada pela pedagoga Creuza Rosa Ribeiro e pelo administrador do Setor de Educação da unidade, Helliton Soares, representantes da Penitenciária da Mata Grande.

A Penitenciária da Mata Grande desenvolve ações voltadas à educação formal, possibilitando que PPLs participem de programas de escolarização e ingressem no ensino superior. A trajetória acadêmica evidencia os resultados dessas iniciativas e incentiva outros estudantes da unidade a dar continuidade aos estudos.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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