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Polícia Civil deflagra operação para reprimir grupo que desviava grãos por meio de furtos qualificados

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A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça-feira (30.6), a Operação Vigia, para reprimir as ações de um grupo que atuava no desvio de grãos por meio de furtos qualificados e lavagem de capitais de valores arrecadados com as subtrações praticadas.

As ações foram realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Nova Mutum, com apoio das unidades locais de Nova Mutum, Juína, Campo Novo do Parecis, Rondonópolis e Várzea Grande e da Derf de Várzea Grande, que efetuou a prisão de um dos suspeitos no Aeroporto Marechal Rondon, prestes a embarcar para a região Sul do país.

Ao todo foram cumpridos quatro mandados de prisões preventivas, seis mandados de buscas e apreensões em residências e em um estabelecimento empresarial (casa de shows), além de 10 dez mandados de sequestro de bens e valores.

A operação é fruto do trabalho investigativo realizado por investigadores e escrivães da Derf de Nova Mutum.

Segundo o delegado Rodrigo Rufato, responsável pela investigação, as apurações apontaram que um dos envolvidos solicitou emprego na função de balanceiro em uma fazenda situada na zona rural de Nova Mutum, já com a intenção de possibilitar o ingresso de veículos não autorizados na propriedade, os quais, com o auxílio do investigado, realizavam carregamentos sem o conhecimento dos proprietários, concluindo as subtrações.

Outros investigados eram responsáveis por providenciar veículos e motoristas, bem como encontrar compradores para as cargas furtadas.

Parte dos valores foi “lavada” através da criação de uma casa de show do tipo “pub”, onde os investigados continuaram a empreender paralelamente à prática dos ilícitos.

O prejuízo causado à vítima foi de aproximadamente R$ 2 milhões, tendo as medidas constritivas adotadas o intuito de possibilitar o ressarcimento do dano patrimonial.

Operação Vigia

O nome da operação é uma alusão ao vulgo utilizado por um dos indivíduos presos. Os investigados serão indiciados por furtos qualificados, associação criminosa e lavagem de capitais.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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