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Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais

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O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.

Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:

  • o objeto executado;
  • o valor total do investimento;
  • a origem dos recursos;
  • o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
  • a identificação da empresa contratada.

Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.

As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras

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A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.

Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.

O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).

A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.

Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.

“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.

A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.

Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.

O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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