Política
Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais
Política
O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.
Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.
Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:
- o objeto executado;
- o valor total do investimento;
- a origem dos recursos;
- o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
- a identificação da empresa contratada.
Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.
As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Política
Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras
A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.
Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.
O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.
Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).
A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.
Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.
“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.
A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.
Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.
O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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