Opinião
Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ
Opinião
O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta.
A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.
Prisão preventiva
O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Homicídio culposo
A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares.
Lesão corporal grave
No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Opinião
O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições
O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.
Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.
A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.
Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.
Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.
Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.
É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.
Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.
O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.
Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.
O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.
Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.
*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS
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