Política
Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros
Política
O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.
Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.
O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.
Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF
Autor: Nadja Vasquez
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST).
A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.
O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.
Cultura preventiva
A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto.
O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.
A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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