Polícia
Trabalho integrado da Polícia Civil resulta no cumprimento de dois mandados de prisão em Guiratinga
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guiratinga, com apoio do Núcleo de Inteligência da Regional de Rondonópolis e da Polinter de Cuiabá, cumpriu dois mandados de prisão durante diligências realizadas no município.
As ordens judiciais foram cumpridas, nesta quarta-feira (17.6), após trabalho investigativo e levantamento de informações realizados pelas equipes policiais, que possibilitaram a localização e captura dos alvos.
O primeiro mandado foi cumprido no bairro Santa Maria Bertila, em desfavor de um homem, de 25 anos, investigado pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher. A ordem de prisão preventiva foi expedida pela Vara Única da Comarca de Guiratinga.
O segundo mandado foi cumprido na região central da cidade contra um homem, de 60 anos. A prisão decorre de regressão de regime relacionada à condenação pelo crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O condenado possui pena remanescente de quatro meses, conforme determinação expedida pela Vara Única da Comarca de Guiratinga.
Após o recebimento dos mandados, as equipes iniciaram diligências para localização dos procurados, obtendo êxito no cumprimento das ordens judiciais. Os presos foram conduzidos à unidade policial e colocados à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.
A ação reforça a importância da integração entre as unidades da Polícia Civil e do trabalho de inteligência policial no cumprimento de decisões judiciais e na responsabilização criminal.
As equipes seguem em diligências no município para o cumprimento de outras ordens judiciais e continuidade das ações de enfrentamento à criminalidade.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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