Polícia Federal
Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia
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Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).
Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.
“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa? Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.
O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.
“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”
O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Julio Lopes quer avançar em soluções para esse problema
Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.
As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.
O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.
“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.
A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.
“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”
Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.
“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.
Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
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CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.
O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.
— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.
Medidas
Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
Prevenção
O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.
Ratificação
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.
Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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