Política

Comissão aprova política nacional para vacinação gratuita de animais contra zoonoses

Publicado em

Política


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Vacinação Animal contra Zoonoses (PNVAZ).

A proposta prevê a imunização gratuita de animais domésticos, comunitários e em situação de rua contra doenças transmissíveis entre animais e humanos.

A aplicação das vacinas ficará sob a responsabilidade dos serviços de vigilância em saúde. O modelo integra o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e os centros de controle de zoonoses dos municípios.

O texto também permite a criação de uma rede de apoio formada por clínicas veterinárias credenciadas, organizações da sociedade civil e instituições privadas.

Para financiar as ações, poderão ser firmados convênios entre o Ministério da Saúde e os governos estaduais e municipais.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1237/24, do deputado João Daniel (PT-SE). A proposta original incluía a vacinação de animais no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O relator, porém, retirou esse ponto por entender que o programa atende exclusivamente seres humanos.

Como alternativa, Nilto Tatto propôs a criação do Subsistema Nacional de Imunização Animal contra Zoonoses (SNIAZ). O órgão será responsável por coordenar os calendários de vacinação, as campanhas e a distribuição das doses previstas na PNVAZ.

“A vacinação de animais domésticos e em situação de rua ajuda no controle populacional, reduz mortes por doenças e previne surtos que podem afetar o equilíbrio ecológico”, disse Nilto Tatto.

Atribuições
Pelo texto, caberá ao SNIAZ:

  • recomendar a inclusão de vacinas;
  • elaborar o calendário nacional de imunização;
  • coordenar as campanhas de vacinação nos estados e municípios; e
  • manter o sistema de registro dos dados de vacinação animal.

Conscientização
A proposta também institui o Dia Nacional dos Animais de Estimação, a ser celebrado anualmente em 14 de março.

A comemoração integrará a Semana Nacional de Conscientização sobre a Vacinação Animal, com ações educativas voltadas à promoção da saúde.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em


Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA