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Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta

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Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.

A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.

Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.

Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.

REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.

Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.

“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.

Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.

“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.

“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.

Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.

“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões

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O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.

O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.

Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.

A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.

A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.

A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.

A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.

Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.

O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.

Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.

Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.

A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.

Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.

O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.

A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.

Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.



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