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Comissão aprova campanha sobre o uso equilibrado de tecnologias digitais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a campanha Abril Roxo, destinada à conscientização sobre o uso equilibrado e responsável das tecnologias digitais.

O texto prevê ações nacionais a serem promovidas pelo poder público durante o mês de abril com o objetivo de divulgar informações sobre as consequências do uso excessivo dessas tecnologias e de estimular sua utilização ética e segura.

Foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3354/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e seu apensado, PL 3360/23.

Ações
As ações a serem realizadas deverão levar em consideração a proteção à criança e ao adolescente e poderão incluir:

  • palestras, debates e seminários sobre os efeitos do uso excessivo da tecnologia na saúde mental, física e emocional dos indivíduos;
  • capacitação de profissionais de educação e de saúde;
  • atividades de lazer sem o uso de dispositivos eletrônicos;
  • divulgação de materiais informativos sobre o uso consciente da tecnologia e os benefícios da interação social que dispense o uso de dispositivos digitais;
  • campanhas nos meios de comunicação; e
  • criação de canais de atendimento para pessoas com problemas relacionados ao uso imoderado da tecnologia.

A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), afirmou que o texto organiza de forma clara as ações a serem desenvolvidas, com atividades educativas, capacitação de profissionais de saúde e educação, entre outras medidas. “Estratégias de educação em saúde e comunicação social constituem instrumentos reconhecidos para a prevenção de agravos e promoção de comportamentos saudáveis, especialmente em temas relacionados à saúde mental e hábitos de vida”, disse.

Cerca de 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, ou seja, 25 milhões de crianças e adolescentes, com acesso predominantemente por telefone celular e uso intensivo de plataformas digitais, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil de 2025 citada por Pimentel.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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