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Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.
O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.
A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.
Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.
Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.
A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.
Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.
“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.
Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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Senado analisará acordo de livre comércio entre Mercosul e bloco europeu EFTA
O acordo de livre comércio assinado entre os países do Mercosul e a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai ser analisado pelo Senado (PDL 570/2026). O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado.
O texto passou na terça-feira (9) pela Representação Brasileira no Parlasul e, na sequência, foi confirmado no Plenário da Câmara no mesmo dia. Relator da mensagem presidencial convertida no PDL, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que o acordo fortalece a estratégia brasileira de diversificação de mercados em um cenário internacional marcado por instabilidade geopolítica, barreiras comerciais e crescente competição econômica.
— Ampliar mercados deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. O acordo aproxima o Brasil de economias altamente desenvolvidas, amplia oportunidades para nossos exportadores e fortalece a posição do Mercosul no comércio internacional — afirmou.
O relatório apresentado pelo senador destaca que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.
O senador, que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE), também ressalta o potencial de aproximação com um dos polos mais avançados do mundo na área da saúde.
— A Suíça abriga algumas das maiores empresas farmacêuticas globais e concentra importantes centros de pesquisa médica e desenvolvimento tecnológico. O acordo cria um ambiente mais favorável para o intercâmbio econômico e tecnológico entre os blocos, ampliando oportunidades de cooperação em áreas estratégicas — exemplificou o senador.
Outro ponto destacado por ele é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Noruega
Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.
Acordo amplo
Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.
Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.
Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.
O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.
Barreiras sanitárias
Os capítulos de medidas sanitárias e fitossanitárias têm impacto direto sobre as exportações agropecuárias brasileiras. O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil.
Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.
EFTA
A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de 1,4 trilhão de dólares, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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