Política
Regulamentação da profissão de manipulador de açaí vai à Câmara
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí. O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 3.164/2025 prevê requisitos para o profissional, como ter mais de 18 anos, participar de capacitação sobre higiene e residir na área de produção ou ter vínculo com cooperativa ou empreendimento familiar. Quem já exerce a atividade de forma regular fica dispensado dos requisitos.
O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), não alterou o projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No relatório, Barreto argumenta que o produto cresce em importância no mercado, mas não há acompanhamento formal suficiente sobre a cadeia de produção.
— Para além da sua representatividade econômica [dos produtores], devemos atentar para o fato de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia — disse.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o projeto cria mecanismos para que empresas comprovem a origem sustentável da extração do açaí.
— Nós temos uma empresa lá em Porto Velho que está presente nos Estados Unidos com a sua revenda de açaí com proteína. Para sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável e realizado por cooperativas e associações tradicionais na Amazônia.
O projeto define como manipulador artesanal de açaí o profissional que realiza a colheita, a seleção, a lavagem, a despolpa e o preparo do fruto com o uso prioritário de técnicas tradicionais de produção.
A atuação do profissional deve ocorrer preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto de agricultura familiar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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