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Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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Instalada comissão mista sobre MP que altera regras para importação de cacau
Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau. O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) foi eleito presidente do colegiado e o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi designado relator da matéria.
O objetivo da MP 1.341/2026 é proteger os produtores brasileiros de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países.
Zequinha destacou a necessidade de dar celeridade à tramitação da proposta e afirmou que pretende ouvir representantes de diferentes segmentos da cadeia produtiva antes de apresentar seu parecer.
— Vamos dialogar o máximo possível, ouvindo quem conhece profundamente o tema: produtores de cacau, especialmente da Bahia e do Pará, que são os principais estados produtores, além da indústria — afirmou.
Sobre a MP
A MP reduz de até dois anos para, no máximo, seis meses o prazo dos benefícios tributários concedidos à importação de cacau por empresas que utilizam a matéria-prima na fabricação de produtos destinados à exportação. Assim, as empresas terão até seis meses para utilizar o cacau importado na produção e exportação dos produtos finais. A regra vale para o regime chamado de drawback, que permite a suspensão, redução ou isenção de impostos sobre insumos importados.
Segundo o governo, embora o Brasil esteja entre os maiores produtores de cacau do mundo, a indústria nacional importa cerca de 14% da matéria-prima utilizada no país. Assim, estoques importados mantidos por longos períodos acabam competindo com a safra brasileira e diminuindo os preços pagos aos produtores nacionais.
Com a mudança, o governo pretende preservar a renda dos agricultores e reduzir oscilações no mercado sem prejudicar a indústria exportadora.
O Congresso tem até 9 de julho para votar a medida provisória, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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