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Prefeita Flávia Moretti sanciona lei que inclui Festa da Terceira Idade no calendário oficial de Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal nº 5.536/2026, que inclui a Festa da Terceira Idade no calendário oficial de eventos e festividades do município. A medida reconhece a relevância social, cultural e comunitária da iniciativa, que há mais de uma década promove a integração e o bem-estar da população idosa.

De acordo com a legislação, o Município poderá, conforme a disponibilidade orçamentária, apoiar a realização do evento por meio de ações institucionais, logísticas, culturais, sociais e de divulgação, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A norma também deixa claro que a inclusão no calendário oficial não gera obrigação automática de repasse de recursos financeiros.

Para a prefeita Flávia Moretti, o reconhecimento oficial da festividade fortalece a expectativa de crescimento das próximas edições. “É um evento que cresce a cada ano e promove lazer, convivência e valorização dos nossos idosos. Fiquei feliz em prestigiar esta última edição e pretendemos sempre apoiar iniciativas como essa”, afirmou.

Autor da proposta, o vereador Charles da Educação destacou que a Festa da Terceira Idade é um importante instrumento de inclusão social e valorização da pessoa idosa. Segundo ele, o evento contribui para a integração entre gerações, o fortalecimento dos vínculos comunitários e o reconhecimento do papel social dos idosos. “Sua institucionalização no Calendário Oficial do Município contribui para a preservação da memória cultural local e para o estímulo a políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e digno”, ressaltou.

O organizador da festa e presidente do bairro Mapim, Alex Força Jovem, comemorou a sanção da lei e destacou a importância do reconhecimento oficial após 15 anos de realização do evento. Segundo ele, cerca de 12 mil pessoas participaram da edição de 2026. “Fico feliz em ver essa lei sancionada. Depois de 15 anos de realização, a Prefeitura reconheceu o trabalho desenvolvido. Isso nos dá ainda mais força para continuar e buscar uma comemoração cada vez maior. Hoje, a Festa da Terceira Idade é um dos principais eventos de integração social e lazer para os idosos de Várzea Grande”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

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A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.

A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376 , publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Na prática, a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

Quem pode participar

A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

Como funciona

Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.

Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

Limites de crédito

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor.

Na regra geral, os limites são de:

  •  até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
  •  até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  •  até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Juros menores

As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário.

Na regra geral, serão de:

  • 6% ao ano para operações do Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.

O prazo para pagamento será de até oito anos.

Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

Benefício ampliado

A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas.

Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:

  • até R$ 500 mil no Pronaf;
  • até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • até R$ 8 milhões para os demais produtores.

As taxas de juros também caem:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para os demais produtores.

Além disso, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

Quais dívidas entram

A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural.

Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

Também poderão ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.

Prazo de adesão

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.

Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

Contexto

A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.



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