Cidades
Pinturas decorativas poderão ser feitas em Cuiabá com tintas à base de água e respeitando a sinalização
Cidades
Está autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas decorativas e manifestações visuais alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em vias e logradouros públicos do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é uma tradição de patriotismo que as manifestações culturais e populares relacionadas ao evento esportivo tomem conta das ruas e avenidas da cidade. Apesar de liberada, a pintura deve ser feita com tinta à base de água e de fácil remoção, preservando a segurança viária, a mobilidade urbana e a sinalização de trânsito. A retirada deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2026.
Com base no que dispõem os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), algumas considerações devem ser observadas, uma vez que a legislação proíbe intervenções capazes de gerar confusão ou prejudicar a visibilidade da sinalização e atribui aos órgãos de trânsito a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização desses dispositivos.
Portanto, é proibida qualquer intervenção que altere, cubra ou comprometa a sinalização oficial, bem como o uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também é vedada a realização de pinturas sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, legendas viárias, marcas de canalização, ciclovias, ciclofaixas, vagas especiais, áreas de cruzamento, lombadas, tachões e demais dispositivos auxiliares de sinalização. O uso de tintas refletivas, escorregadias ou que possam comprometer a aderência do pavimento também está proibido.
A execução das pinturas não poderá causar bloqueios irregulares de vias, instalar obstáculos à circulação, ocupar indevidamente pistas de rolamento ou utilizar estruturas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes. A autorização concedida pela Semob limita-se aos aspectos relacionados ao trânsito e não dispensa a obtenção de outras licenças eventualmente exigidas pela administração pública.
“Nossas equipes estarão atentas para que a festa esportiva, que mobiliza cidadãos em todo o mundo, aconteça também em Cuiabá sem prejudicar a mobilidade urbana nem encobrir itens essenciais para a segurança no trânsito”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.
Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.
No bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá, os moradores entraram no clima e pintaram a Rua F, com a participação da Associação Política Jovem (PJC).
Dona Otília de Oliveira Ferreira é pioneira no bairro e aprovou a iniciativa. “Eu gosto das pinturas nas ruas e das decorações. Isso anima pessoas de todas as idades, de crianças a adultos. Eu me divirto com os jogos da Copa, todos juntos com a família. A gente se reúne em casa e aqui na rua para dar a maior força para a seleção. Eu não fico fora do clima. Esperamos o hexa, né?”, destacou.
Está autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas decorativas e manifestações visuais alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em vias e logradouros públicos do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é uma tradição de patriotismo que as manifestações culturais e populares relacionadas ao evento esportivo tomem conta das ruas e avenidas da cidade. Apesar de liberada, a pintura deve ser feita com tinta à base de água e de fácil remoção, preservando a segurança viária, a mobilidade urbana e a sinalização de trânsito. A retirada deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2026.
Com base no que dispõem os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), algumas considerações devem ser observadas, uma vez que a legislação proíbe intervenções capazes de gerar confusão ou prejudicar a visibilidade da sinalização e atribui aos órgãos de trânsito a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização desses dispositivos.
Portanto, é proibida qualquer intervenção que altere, cubra ou comprometa a sinalização oficial, bem como o uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também é vedada a realização de pinturas sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, legendas viárias, marcas de canalização, ciclovias, ciclofaixas, vagas especiais, áreas de cruzamento, lombadas, tachões e demais dispositivos auxiliares de sinalização. O uso de tintas refletivas, escorregadias ou que possam comprometer a aderência do pavimento também está proibido.
A execução das pinturas não poderá causar bloqueios irregulares de vias, instalar obstáculos à circulação, ocupar indevidamente pistas de rolamento ou utilizar estruturas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes. A autorização concedida pela Semob limita-se aos aspectos relacionados ao trânsito e não dispensa a obtenção de outras licenças eventualmente exigidas pela administração pública.
“Nossas equipes estarão atentas para que a festa esportiva, que mobiliza cidadãos em todo o mundo, aconteça também em Cuiabá sem prejudicar a mobilidade urbana nem encobrir itens essenciais para a segurança no trânsito”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.
Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.
No bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá, os moradores entraram no clima e pintaram a Rua F, com a participação da Associação Política Jovem (PJC).
Dona Otília de Oliveira Ferreira é pioneira no bairro e aprovou a iniciativa. “Eu gosto das pinturas nas ruas e das decorações. Isso anima pessoas de todas as idades, de crianças a adultos. Eu me divirto com os jogos da Copa, todos juntos com a família. A gente se reúne em casa e aqui na rua para dar a maior força para a seleção. Eu não fico fora do clima. Esperamos o hexa, né?”, destacou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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