Política
Projeto muda critérios de cálculo do BPC para manter proteção social
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O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.
O PL 1.812/2026 estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo trabalho não terá o benefício interrompido automaticamente, nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar.
Para medir a renda familiar, será desconsiderada, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.
Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.
O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses, quando essa metodologia melhor refletir a condição socioeconômica do grupo familiar.
De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:
- tratamentos médicos
- terapias especializadas
- medicamentos
- alimentação especial
- tecnologias assistivas
- demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.
Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.
Proteção social
O PL 1.812/2026 foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Segundo ela, a proposta aprimora a proteção social assegurada pelo BPC e confere maior segurança jurídica aos critérios de aferição da renda familiar, além de evitar a cessação automática do benefício em situações de variação temporária de renda.
“O projeto parte do reconhecimento de uma realidade social amplamente constatada: muitas famílias beneficiárias do BPC permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo quando há aumento pontual da renda familiar, especialmente em decorrência do ingresso recente ou temporário de membros do grupo familiar no mercado de trabalho”, ressalta a autora do texto.
De acordo com a senadora, o modelo atual pode, em determinadas situações, gerar um efeito indesejado de desestímulo à inserção produtiva. O receio da perda imediata do benefício pode levar famílias a evitar oportunidades de trabalho formal, ainda que tais oportunidades não representem superação efetiva da condição de vulnerabilidade social, argumenta a senadora.
A autora do PL observa que a proposta também dialoga com recentes aprimoramentos normativos implementados no âmbito administrativo, que já reconhecem a necessidade de considerar variações temporárias de renda e a realidade dinâmica das famílias em situação de vulnerabilidade.
Roberta Acioly enfatiza ainda que o projeto não cria novos benefícios nem amplia despesas obrigatórias. Segundo ela, o texto limita-se a aprimorar critérios de avaliação já existentes, promove maior racionalidade na aplicação da política assistencial e reduz potenciais conflitos administrativos e judiciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.
O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.
Entre os direitos previstos estão:
- apoio durante o processo de luto;
- escuta qualificada por profissionais preparados;
- direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados.
O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:
- feminicídio;
- pandemias;
- desastres;
- outras mortes violentas.
Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.
A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.
Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.
O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos.
“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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