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Entrega Legal abre caminho para novas famílias em Lucas do Rio Verde

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A equipe da 2ª Vara Cível está perfilada em pé, uma mulher segura um bebê no colo, com o rosto preservado digitalmente para garantir sua identidade. Ao lado dela, dois homens exibem camisetas brancas com a frase A Comarca de Lucas do Rio Verde registrou em maio, no “Mês da Adoção”, dois casos de bebês entregues para adoção por meio da entrega voluntária. As crianças estão em estágio de convivência com as famílias pretendentes habilitadas. O caso mais recente iniciou o período de convivência na quarta-feira (28), durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária.

Os dois processos são acompanhados pela 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde e seguiram todos os procedimentos previstos em lei, incluindo o período de reflexão da genitora, audiências e acompanhamento da equipe técnica. A fase de convivência é uma etapa importante do processo de adoção, quando a criança passa a conviver com a família pretendente antes da decisão judicial definitiva.

Segundo o juiz titular da Vara, Ricardo Nicolino de Castro, os dois casos recentes demonstram que a população está mais informada sobre o procedimento de entrega voluntária, conhecido como Entrega Legal.

“Eles demonstram um avanço importante da conscientização sobre a entrega voluntária, que hoje é reconhecida como um direito da gestante e uma medida de proteção à criança. Quanto mais informação existe sobre o tema, maior é a possibilidade de que mulheres em situação de vulnerabilidade procurem o caminho adequado, com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção, evitando situações de abandono ou entrega irregular”, afirmou.

Ricardo Nicolino destacou ainda a importância do acolhimento oferecido às mulheres que procuram a Justiça para realizar a entrega voluntária, especialmente em um momento marcado por fragilidades emocionais e sociais.

“Como magistrado, o que mais me marca nesses casos é perceber que, por trás de cada decisão, existe uma história humana muito delicada. São situações que envolvem sofrimento, medo, conflitos familiares e, muitas vezes, extrema vulnerabilidade emocional e social. Por isso, o acolhimento sem julgamento e a preservação da dignidade da gestante são fundamentais durante todo o procedimento”, ressaltou.

Paralelamente ao acompanhamento dos processos, a 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde intensificou as ações de conscientização sobre a entrega voluntária e a adoção durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, que acontece de 25 a 29 de maio em todo o Estado.

Foto mostra o juiz Ricardo Nicolino em pé, conduzindo o encontro e conversando com os participantes, que estão sentados em um círculo. Ao fundo, uma mesa decorada com balões em formato de coração e outros elementos alusivos ao tema da adoção compõe o ambiente.Na quarta-feira (28), a Vara promoveu a roda de conversa “Caminhos da Adoção”, reunindo aproximadamente 35 pretendentes habilitados, famílias adotivas e profissionais da equipe técnica. “O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre o processo de adoção, apresentar informações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e proporcionar a troca de experiências entre famílias que já concluíram o processo adotivo”, disse o juiz Ricardo Nicolino.

Além disso, o magistrado concedeu entrevista à rádio Agro FM e à TV Conquista, ambas de Lucas do Rio Verde, para falar sobre a entrega voluntária e a adoção. A equipe da Vara também distribuiu panfletos e materiais da campanha Entrega Legal em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do município.

Entrega Legal – A entrega voluntária é um procedimento previsto em lei que garante à gestante ou mãe o direito de entregar voluntariamente o filho para adoção, antes ou após o nascimento, de forma sigilosa, segura e acompanhada pela Justiça da Infância e Juventude. O objetivo é assegurar proteção integral à criança e acolhimento humanizado à mulher, evitando situações de abandono e entregas irregulares.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

Fonte: Ministério Público MT – MT



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