Polícia Federal
Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional
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A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.
A lei, que teve origem no Projeto de Lei 193/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A proposta foi aprovada na Câmara em junho de 2025.
Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante.
“O Totus Tuus, por sua beleza e grandiosidade, é também o mais importante evento turístico do Centro-Oeste. Movimenta não só a economia de Goiânia, mas de todo o estado de Goiás, beneficiando, inclusive, estados vizinhos, e também a capital do país, Brasília. A magnitude, as peculiaridades, a diversidade, o conteúdo religioso e cultural do evento são riquezas únicas cultivadas há quase uma década pelos goianos”, afirmou Flávia Moraes ao apresentar a proposta.
Da Redação – RL
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Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.
Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
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