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Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.

Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.

“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador tá ficando, do quanto o restaurante tá recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou o ministro.

Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. A jornalistas, Boulos citou outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.

“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pela qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o titular da Senacon, Ricardo Morishita.

O secretário destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

iFood

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.

A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.

A empresa também criticou o que chamou de falta de diálogo prévio da Senacon com o setor.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação”, apontou a plataforma.

Ainda segundo o iFood, a abertura do procedimento de sanção foi recebida com surpresa.

“A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, acrescentou.

Keeta

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Em resposta, a Keeta disse que garante transparência nas informações do serviço prestado.

“No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, informou.

Procurada para comentar a resposta, a Senacon garantiu que a empresa não cumpre a norma de transparência e precisará se explicar.

“Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”.



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Tarifaço deve ter efeito limitado na balança comercial brasileira

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O tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros deve provocar efeitos limitados sobre a balança comercial do Brasil. No entanto, setores da indústria sentirão o impacto, embora as medidas do governo Donald Trump afetem apenas 18% das exportações nacionais para o mercado estadunidense.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as áreas que sofrerão mais com perdas de competitividade são segmentos que exportam bastante aos Estados Unidos e têm dificuldades para remanejar mercados. Entre os setores afetados, estão máquinas, aço, alumínio, calçados e automóveis.

No primeiro semestre de 2026, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil importou US$ 1,5 bilhão do mercado estadunidense a mais do que exportou. O déficit do Brasil e superávit para os Estados Unidos mantém-se, apesar do encolhimento do comércio bilateral desde o ano passado.

Comércio recua

As trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos somaram US$ 36,4 bilhões no primeiro semestre, queda de 12,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

As exportações brasileiras recuaram 13%, para US$ 17,4 bilhões, enquanto as importações de produtos americanos caíram 12,5%, totalizando US$ 19 bilhões. Com isso, o Brasil encerrou o período com déficit comercial de US$ 1,5 bilhão.

Em junho, as exportações cresceram 3,7%, alcançando US$ 3,47 bilhões, mas o resultado foi sustentado pela alta de 11% nos preços médios. O volume embarcado caiu 6,6%.

Efeito concentrado

Pesquisadora associada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Lia Valls afirma que o tarifaço dificilmente alterará o desempenho agregado da balança comercial brasileira, já que os Estados Unidos respondem hoje por uma parcela menor das exportações nacionais.

“Alterar o saldo da balança, em termos macroeconômicos, é pouco provável. O nosso grande mercado realmente é a Ásia, principalmente a China. A participação das exportações para os Estados Unidos caiu para cerca de 9,4%”, diz.

Segundo ela, os efeitos devem ser sentidos principalmente por empresas e setores industriais mais dependentes do mercado americano.

“Você pode ter efeitos mais microeconômicos sobre empresas, principalmente dos setores de máquinas, equipamentos, madeira e calçados”, enumera.

O presidente executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, também descarta um efeito relevante sobre o superávit comercial.

“O superávit comercial brasileiro é derivado exclusivamente das commodities [bens primários com cotação internacional]. O tarifaço poupou justamente commodities com as quais o Brasil compete com os Estados Unidos, como soja, suco de laranja e carnes”, explica.

Indústria perde

Para José Augusto de Castro, o maior prejuízo será para a indústria nacional, responsável pela produção de bens de maior valor agregado.

“Nós temos um superávit comercial grande, mas um déficit comercial de manufaturados gigantesco. Esse déficit é que preocupa, porque é o setor manufatureiro que gera emprego no Brasil.”

Castro afirma que as novas barreiras tendem a favorecer concorrentes internacionais.

“Como a sobretaxa atingiu diretamente os produtos manufaturados, abre mercados para outros países que antes não exportavam esses produtos e agora passam a ocupar esse espaço.”

Motivações políticas

Na avaliação de Lia Valls, a escalada das tarifas deixou de seguir critérios econômicos e passou a incorporar argumentos políticos. Principalmente porque, diferentemente da maioria dos países, o Brasil tem déficit comercial com os Estados Unidos.

“Quando ele [Trump] aumentou para 40%, os argumentos realmente eram muito mais de caráter político. Não tinha muito argumento econômico nessa história”, diz.

Segundo a economista, temas como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a regulamentação das plataformas digitais, o Pix e políticas ambientais passaram a ser utilizados como justificativas para ampliar as sanções comerciais.

Retaliação divide

O governo federal estuda recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica para responder ao tarifaço americano. Os especialistas, porém, veem poucos benefícios em uma retaliação.

Lia Valls avalia que o Brasil não dispõe de capacidade para impor perdas relevantes aos Estados Unidos.

“O problema é que a gente não tem capacidade de retaliação contra os Estados Unidos. Se você não consegue causar um dano efetivo ao outro, acaba revertendo contra você. O ganho seria pequeno. O caminho é denunciar a medida e levar o caso à Organização Mundial do Comércio”, sugere.

José Augusto de Castro também considera que uma resposta tarifária tende a ser ineficaz.

“Não acredito em retaliação. O comércio internacional é feito de negociações, não de retaliações. O Brasil não tem cacife para retaliar os Estados Unidos. Temos tudo a perder e nada a ganhar. Na teoria, a reciprocidade parece adequada, mas, na prática, é muito difícil implementá-la”, adverte.

Produtos afetados

As tarifas foram impostas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento utilizado pelos Estados Unidos para aplicar medidas comerciais unilaterais.

Embora a alíquota-padrão seja 25%, em 24% dos produtos atingidos, chega a 50%. Isso porque o tarifaço, nesses casos, somou-se a tarifas impostas anteriormente pelos Estados Unidos.

Entre os setores mais afetados estão aço, alumínio, automóveis, máquinas, equipamentos, calçados e produtos de madeira. Já aeronaves, componentes aeroespaciais, petróleo, soja, café, carne bovina e suco de laranja ficaram de fora das sobretaxas.



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