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Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.

Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.

“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador tá ficando, do quanto o restaurante tá recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou o ministro.

Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. A jornalistas, Boulos citou outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.

“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pela qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o titular da Senacon, Ricardo Morishita.

O secretário destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

iFood

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.

A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.

A empresa também criticou o que chamou de falta de diálogo prévio da Senacon com o setor.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação”, apontou a plataforma.

Ainda segundo o iFood, a abertura do procedimento de sanção foi recebida com surpresa.

“A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, acrescentou.

Keeta

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Em resposta, a Keeta disse que garante transparência nas informações do serviço prestado.

“No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, informou.

Procurada para comentar a resposta, a Senacon garantiu que a empresa não cumpre a norma de transparência e precisará se explicar.

“Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”.



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Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em 3ª fase do Desenrola

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As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas a serem renegociadas na primeira etapa do Desenrola 3.0, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o edital de chamamento dos bancos e de outras instituições será publicado nesta quinta-feira (21), dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.

As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.

Como funcionará

O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.

O procedimento será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Quanto custará

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.

O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Como será a renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.

Continuidade

Questionado sobre a continuidade do programa independentemente do resultado das eleições presidenciais, Durigan afirmou que a iniciativa tem caráter permanente de política pública.

O ministro também criticou sugestões de congelamento temporário de dívidas de pessoas físicas e empresas, que classificou como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”.

Segundo Durigan, o governo pretende manter o Desenrola 3.0 como uma política de Estado para enfrentar o endividamento e facilitar a recuperação do acesso ao crédito.

A próxima etapa será a análise das carteiras apresentadas pelos credores. Somente depois desse levantamento a Fazenda deverá definir o volume de dívidas a ser efetivamente adquirido e as condições do leilão.



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