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Esmagis abre prazo para submissão de artigos para nova edição da revista Direito e Sociedade

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Capa de revista jurídica com fundo cinza em formato circular sobre águas em preto e branco. No centro, um tuiuiú voando. Título: A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) determinou a publicação do Edital n. 6/2026, abrindo chamamento público para a submissão de artigos científicos destinados à quarta edição da revista jurídica “Interface Direito e Sociedade”. O documento é assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista científica e vice-diretora da Escola.

O edital é direcionado a magistrados, membros do Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), docentes, pesquisadores e discentes de pós-graduação e demais profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas afins, reforçando o compromisso institucional com o fortalecimento da produção científica e do pensamento jurídico.

O prazo para submissão dos artigos teve início em 11 de maio de 2026 e se estende até 30 de junho de 2026, sendo este o período estabelecido para o envio dos trabalhos por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV). Não serão aceitas submissões fora do período estipulado.

Conforme a magistrada, a iniciativa tem como finalidade estimular a produção acadêmica, fomentar o diálogo interdisciplinar entre Direito, Sociologia e Filosofia e promover a qualificação científica da magistratura e dos integrantes do Sistema de Justiça. Os trabalhos poderão abordar temas relacionados aos eixos propostos, como teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes e processo, além de questões envolvendo sociedade, instituições, cultura jurídica, acesso à justiça e reflexões no campo da teoria da justiça, ética e epistemologia jurídica.

Sobre o chamamento, a desembargadora destaca que a iniciativa reafirma o papel da Escola como espaço de construção do conhecimento jurídico. “Ao abrir este chamamento, a Esmagis-MT reforça seu compromisso com a produção acadêmica e com a reflexão qualificada no âmbito do Sistema de Justiça, estimulando um diálogo que ultrapassa a técnica e alcança a dimensão crítica e humanística do Direito”, afirma.

A magistrada também enfatiza a relevância da formação contínua para o aperfeiçoamento da Justiça. “Acreditamos que o conhecimento é motor permanente de transformação. É por meio do estudo que se ampliam horizontes, se aprimoram decisões e se fortalece uma atuação mais consciente, preparada e alinhada às demandas da sociedade”, acrescenta Anglizey.

Processo de avaliação

O processo de avaliação ocorrerá em etapas, incluindo análise preliminar pela Comissão Editorial e posterior apreciação por pareceristas especializados, por meio do sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade argumentativa dos artigos.

Cronograma e Regras de Submissão

De acordo com o cronograma estabelecido, a avaliação editorial será realizada entre 6 e 17 de julho de 2026, seguida do prazo para ajustes dos artigos aprovados com ressalvas, previsto de 22 a 31 de julho de 2026. Na sequência, os trabalhos passarão por avaliação dos pareceristas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2026. A divulgação dos artigos aprovados está prevista para 25 de setembro de 2026, enquanto o lançamento da revista ocorrerá em 27 de novembro de 2026.

Os artigos deverão ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, com extensão entre 15 e 25 páginas, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada trabalho poderá ter até quatro autores, sendo obrigatória a apresentação da documentação exigida no edital.

A submissão implica cessão não exclusiva dos direitos de publicação à Esmagis-MT, sem geração de remuneração aos autores, preservados os direitos morais sobre a produção intelectual.

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.

Dúvidas e informações adicionais podem ser encaminhadas à Direção da Revista pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3467, 3617-3844 e (65) 99943-1576 (WhatsApp).

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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