Política
Esmagis abre prazo para submissão de artigos para nova edição da revista Direito e Sociedade
Política
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) determinou a publicação do Edital n. 6/2026, abrindo chamamento público para a submissão de artigos científicos destinados à quarta edição da revista jurídica “Interface Direito e Sociedade”. O documento é assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista científica e vice-diretora da Escola.
O edital é direcionado a magistrados, membros do Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), docentes, pesquisadores e discentes de pós-graduação e demais profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas afins, reforçando o compromisso institucional com o fortalecimento da produção científica e do pensamento jurídico.
O prazo para submissão dos artigos teve início em 11 de maio de 2026 e se estende até 30 de junho de 2026, sendo este o período estabelecido para o envio dos trabalhos por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV). Não serão aceitas submissões fora do período estipulado.
Conforme a magistrada, a iniciativa tem como finalidade estimular a produção acadêmica, fomentar o diálogo interdisciplinar entre Direito, Sociologia e Filosofia e promover a qualificação científica da magistratura e dos integrantes do Sistema de Justiça. Os trabalhos poderão abordar temas relacionados aos eixos propostos, como teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes e processo, além de questões envolvendo sociedade, instituições, cultura jurídica, acesso à justiça e reflexões no campo da teoria da justiça, ética e epistemologia jurídica.
Sobre o chamamento, a desembargadora destaca que a iniciativa reafirma o papel da Escola como espaço de construção do conhecimento jurídico. “Ao abrir este chamamento, a Esmagis-MT reforça seu compromisso com a produção acadêmica e com a reflexão qualificada no âmbito do Sistema de Justiça, estimulando um diálogo que ultrapassa a técnica e alcança a dimensão crítica e humanística do Direito”, afirma.
A magistrada também enfatiza a relevância da formação contínua para o aperfeiçoamento da Justiça. “Acreditamos que o conhecimento é motor permanente de transformação. É por meio do estudo que se ampliam horizontes, se aprimoram decisões e se fortalece uma atuação mais consciente, preparada e alinhada às demandas da sociedade”, acrescenta Anglizey.
Processo de avaliação
O processo de avaliação ocorrerá em etapas, incluindo análise preliminar pela Comissão Editorial e posterior apreciação por pareceristas especializados, por meio do sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade argumentativa dos artigos.
Cronograma e Regras de Submissão
De acordo com o cronograma estabelecido, a avaliação editorial será realizada entre 6 e 17 de julho de 2026, seguida do prazo para ajustes dos artigos aprovados com ressalvas, previsto de 22 a 31 de julho de 2026. Na sequência, os trabalhos passarão por avaliação dos pareceristas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2026. A divulgação dos artigos aprovados está prevista para 25 de setembro de 2026, enquanto o lançamento da revista ocorrerá em 27 de novembro de 2026.
Os artigos deverão ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, com extensão entre 15 e 25 páginas, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada trabalho poderá ter até quatro autores, sendo obrigatória a apresentação da documentação exigida no edital.
A submissão implica cessão não exclusiva dos direitos de publicação à Esmagis-MT, sem geração de remuneração aos autores, preservados os direitos morais sobre a produção intelectual.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.
Dúvidas e informações adicionais podem ser encaminhadas à Direção da Revista pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3467, 3617-3844 e (65) 99943-1576 (WhatsApp).
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Política
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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