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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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Esporte, solidariedade, saúde, cidadania e inclusão social estarão reunidos em um único evento em Rondonópolis. No dia 16 de agosto, a cidade receberá a 2ª edição da Corrida da Justiça e Cidadania, que unirá em duas modalidades atletas, famílias, amigos e amantes do esporte em uma manhã de prática esportiva e solidariedade.

Para quem busca competir, a corrida de 7 km terá diferentes categorias e premiações. Já a caminhada de 3 km, com caráter participativo e sem classificação, será a opção para aqueles que desejam apenas praticar uma atividade física e compartilhar um momento de integração.

Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso, as forças de segurança pública e a sociedade civil. A largada está prevista para 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic, em Rondonópolis.

Solidariedade

A corrida tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.

“Quando o Judiciário participa de iniciativas que dialogam diretamente com a comunidade, ele amplia a sua capacidade de gerar impacto positivo. Essa corrida vai além da competição. Ela tem essa característica de buscar o envolvimento coletivo em prol de uma causa social”, destaca a diretora do Fórum de Rondonópolis, juíza Aline Quinto Bissoni.

Inscrições

As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas de forma on-line pelo site da Acrono Esportes. Os valores são de R$ 69,00 para servidores do Fórum e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.

Premiação

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.

Nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 500,00, R$ 400,00, R$ 300,00, R$ 200,00 e R$ 100,00.

Na categoria pessoas com deficiência, haverá premiação de R$ 500,00 para o 1º lugar de cada subcategoria, nas divisões masculina e feminina, desde que haja pelo menos 10 inscritos confirmados na respectiva subcategoria. Caso contrário, será mantida a premiação com troféu.

Na categoria faixa etária, serão premiados com troféus os atletas classificados do 1º ao 3º lugar em cada faixa. Todos os participantes que concluírem a corrida ou a caminhada receberão medalha de participação.

Treino oficial

Como parte da programação de preparação para a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a organização do evento realizará um treino oficial para o percurso de 7 km. A atividade acontecerá no dia 25 de julho, às 6h, com concentração no Fórum de Rondonópolis.

O treino é gratuito e será aberto ao público de todas as categorias. Os participantes terão a oportunidade de se preparar para a prova e conhecer o percurso oficial de 7 km. A ação oferecerá suporte ao público, como hidratação, banheiros, frutas e ambulância.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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