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Polícia Militar prende mulher com 48 porções de drogas em Feliz Natal

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Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), uma mulher de 18 anos, suspeita de tráfico ilícito de drogas, no município de Feliz Natal. Na ação, a equipe apreendeu 48 porções de drogas, além de balanças de precisão e R$ 852 em dinheiro.

Durante patrulhamento pelas proximidades de um bar, os policiais visualizaram dois indivíduos saindo de uma travessa. Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos tentaram fugir em direções opostas, sendo possível abordar a jovem.

Durante a abordagem, a suspeita tentou dispensar um objeto ao solo. Na revista pessoal, os militares localizaram três papelotes de cloridrato de cocaína escondidos em um bolso do short da suspeita.

Questionada sobre a origem dos entorpecentes, a mulher informou que havia acabado de buscar a droga em uma quitinete e que realizava a comercialização no bar onde foi abordada. Ela também revelou que havia mais drogas armazenadas na residência e autorizou a entrada da equipe policial no imóvel.

No local, os militares encontraram uma bolsa azul contendo 19 papelotes de cloridrato de cocaína, 29 porções de maconha embaladas para venda e quatro pedras grandes de cocaína, totalizando 322 gramas de drogas.

Além dos entorpecentes, foram apreendidas duas balanças de precisão e a quantia de R$ 852 em dinheiro trocado, característico do comércio ilegal de drogas.

Diante dos fatos, a suspeita e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Feliz Natal para as devidas providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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