Política
Projeto Nosso Judiciário leva palestra sobre Justiça para alunos da Escola Victorino Monteiro da Sil
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Em 11 anos de existência, o projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, já levou conhecimento sobre direitos e deveres, funcionamento do sistema de justiça, infrações cíveis e criminais, entre outros temas, para 36.940 estudantes de 167 escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Nesta quinta-feira (21), a palestra de conscientização chegou a 250 alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva, localizada no Residencial Ilza Terezinha Picolli Pagot, na capital. “É muito importante a gente ser conscientizado sobre diversos crimes que, muitas das vezes, a gente não tem conhecimento, acaba cometendo sem saber que é crime. Hoje eu aprendi sobre os direitos que nós temos como cidadãos, as formas que a Justiça pode nos defender de forma gratuita”, disse a aluna do terceiro ano Giovanna Vital, 17, após participar da atividade.
Segundo ela, o projeto contribui para a formação de cidadãos “mais cooperativos com a Justiça e também com as outras pessoas, para que não cometam crimes e vivam em harmonia”. A estudante do segundo ano Melyssa Giovanna de Oliveira Benicio, 16, relata que um dos temas abordados na palestra – bullying e cyberbullying – é frequente entre os estudantes. “Muitas das crianças e muitos dos adolescentes acham que a internet é uma terra sem lei, que podem falar o que quiserem, dirigir a quem quiserem e postar o que quiserem, mas não é verdade. Tudo tem uma consequência!”, assevera.
Para Melyssa, palestras como a do Nosso Judiciário provocam uma reflexão nos jovens. “Todos os adolescentes que têm a consciência pesada porque sabem que fazem isso, vão pensar: ‘Será que eu estou fazendo certo? Será o que pode acontecer no futuro? Será que realmente eu vou ser preso?’ E vai! Pode acontecer de você ser preso sim, se você não parar, se você não repensar as ações que você está tendo agora”, comenta.
Durante a palestra, proferida pelo técnico judiciário Neifi Feguri, o estudante do terceiro ano Vinícius Carvalho, 18, aprendeu quais são as instâncias de julgamento no Poder Judiciário. “Só não procura o seu direito quem não quer, porque ele explicou pra gente que existem três possibilidades. Vamos supor que você perde um processo aqui, na sua cidade, você pode recorrer e isso é passado pros desembargadores. E se você perder novamente nos desembargadores, você consegue ir até o STF, em Brasília”. O estudante pontua ainda que os Juizados Especiais julgam casos de até 20 salários mínimos.
Para o jovem, as informações agregaram bastante e devem chegar a mais pessoas. “Foi muito interessante porque essas informações, muitas das vezes, não chegam nas pessoas. Então, passando isso num ambiente escolar acaba com que essa informação é disseminada pra todo mundo, para as famílias, para os colegas de outras escolas que não tiveram essa oportunidade”, avalia. Leia também:
Autor: Celly Silva
Fotografo: Álvaro Ricca
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Condenação por feminicídio: júri reconhece autoria e fixa pena superior a 40 anos em Tangará
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem pelo crime de feminicídio, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do delito. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de maio de 2026, sob a presidência do juiz Ricardo Frazon Menegucci, e seguiu integralmente o entendimento dos jurados.
O caso envolve a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica, situação que levou o Ministério Público a denunciar o acusado por feminicídio, além de outros delitos conexos.
De acordo com a sentença, o réu também foi responsabilizado por ocultação de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou tese de negativa de autoria, mas ela não foi acolhida. Os jurados entenderam que o acusado deu causa à morte e rejeitaram todas as teses que poderiam levar à absolvição.
Na dosimetria, o magistrado destacou circunstâncias agravantes, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime mediante asfixia, considerada causa de aumento de pena. A motivação do crime também foi avaliada negativamente, com menção a ciúmes e sentimento de posse.
A pena final foi fixada em 40 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, em respeito à soberania das decisões do júri.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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