Política
Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica
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Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A nova norma modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.
Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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