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Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional do Vinho
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que institui o Dia Nacional do Vinho a ser comemorado no primeiro domingo de junho. A proposta foi emendada no Senado para retirar dispositivo que incluía a data no calendário de diversos ministérios. O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redação final. Depois, segue para sanção presidencial.
Pimenta lembrou que a produção de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875.
“O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto”, disse.
A criação da data está integrada à perspectiva de crescimento do setor, servindo como estímulo ao consumo e à promoção do desenvolvimento socioeconômico e turístico das regiões produtoras, de acordo com Pimenta. Atualmente, 10% dos gaúchos bebem vinho, acima da média nacional de 1,8% da população.
“Acreditamos que a criação da data oficial possa estimular a população brasileira a adotar este hábito, que, como é comprovado pela ciência, é benéfico à saúde – desde que o consumo seja moderado, regular, junto das refeições”, afirmou Pimenta.
O setor vitivinícola brasileiro congrega mais de 16 mil famílias de produtores rurais, principalmente em pequenas propriedades, de organização familiar, e mais de 600 unidades vinificadoras, empregando 200 mil trabalhadores de forma direta e indireta em toda a cadeia. Uma vitivinícola controlada todo o processo de produção do vinho, do cultivo ao engarrafamento.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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