Polícia
Polícia Civil prende proprietária de pet shop investigada por fraude processual em Cuiabá
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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta terça-feira (19.5), uma proprietária de um pet shop por fraude processual, em Cuiabá. A empresária é investigada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) por maus-tratos e omissão de cautela contra um cachorro.
O fato ocorreu no dia 13 de maio deste ano, quando a tutora do cachorro deixou o animal no pet shop, localizado no bairro Parque Ohara. O cachorro foi devolvido à proprietária com diversas lesões por queimaduras pelo corpo.
O caso chegou ao conhecimento da Dema na última segunda-feira (18.5). Diante da denúncia, a equipe policial iniciou diligências para localizar e intimar a responsável pelo estabelecimento a prestar esclarecimentos.
Segundo o delegado Guilherme Pompeo, responsável pela condução da investigação, durante as diligências, foi constatado que a empresária, com auxílio de familiares, retirou de sua residência, onde também funciona a empresa, os equipamentos utilizados no procedimento.
“Ela chegou a retirar as máquinas do local onde o serviço foi realizado, em uma evidente tentativa de dificultar a apuração dos fatos”, destacou o delegado.
Diante dos elementos apurados, a suspeita foi autuada pelo crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal.
Foi arbitrada fiança no valor de R$ 4.863 pelo crime de fraude processual, devendo a investigada responder ao procedimento em liberdade, conforme prevê a legislação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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