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Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS
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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.
O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Assembleia Legislativa aprova 11 projetos com medidas nas áreas de saúde, educação e cidadania
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 11 projetos de lei durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (19). Entre as propostas aprovadas em primeira votação, está o Projeto de Lei nº 654/2026, que altera a Lei nº 9.587, de 6 de julho de 2011, que institui o Programa Estadual de Saúde Mental, para incluir diretrizes de atenção psicossocial às pessoas com hanseníase.
A proposta chama a atenção para o histórico de estigmatização da hanseníase, que ainda contribui para situações de discriminação, isolamento social, sofrimento psíquico e prejuízos à qualidade de vida das pessoas acometidas pela doença.
De acordo com a justificativa do projeto, estudos apontam maior prevalência de transtornos mentais comuns entre pacientes diagnosticados com hanseníase, especialmente depressão, ansiedade e transtornos relacionados à autoimagem. Os impactos podem ser ainda mais significativos nos casos em que a doença provoca deformidades físicas ou comprometimento funcional.
Em segunda votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.612/2025, que dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita em Mato Grosso. O objetivo é garantir o reconhecimento formal dessa condição, facilitando o acesso dos pacientes a direitos e serviços públicos. A medida também prevê a garantia de prioridade no atendimento médico e contribui para a integração dos dados na rede estadual de saúde.
Conforme o projeto, a carteira poderá funcionar como instrumento de identificação e facilitar o atendimento das pessoas com cardiopatia congênita, especialmente em serviços que demandam informações sobre a condição de saúde do paciente.
Também foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 1.888/2025, que prevê a inclusão da carne suína no cardápio da merenda escolar das unidades públicas de ensino de Mato Grosso. A justificativa destaca a importância do programa de alimentação escolar para garantir refeições de qualidade e adequadas ao desenvolvimento dos estudantes. A legislação já estabelece critérios para a elaboração dos cardápios, incluindo a aquisição de produtos básicos e a prioridade para alimentos semielaborados e in natura, considerando as peculiaridades de cada região e as necessidades nutricionais de cada faixa etária.
Segundo a justificativa do projeto, a inclusão da carne suína busca ampliar a variedade e a qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes. O texto destaca que o alimento é fonte de proteínas, vitaminas e minerais, como ferro, potássio, cálcio, fósforo, vitaminas do complexo B e A e zinco.
Além dos projetos relacionados à saúde e à alimentação escolar, também foram aprovados o PL 210/2026, o PL 1.317/2024, o PL 698/2026, entre outras matérias que integraram a pauta da sessão.
Fonte: ALMT – MT
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