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Polícia Civil prende último envolvido em furto de veículo de idosa em Juscimeira

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O último suspeito envolvido no furto qualificado de veículo de uma idosa, registrado no município de Juscimeira, foi preso pela Polícia Civil, durante cumprimento de mandado judicial.

O procurado, de 19 anos, estava com ordem de prisão preventiva pelo crime de furto qualificado, expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.

A prisão ocorreu na tarde de quinta-feira (14.05), na zona rural do município de Poxoréu, após intenso trabalho investigativo e diligências realizadas pela equipe policial para localizar o investigado.

Após a sua localização e prisão na área rural de Poxoréu, o jovem foi conduzido à Delegacia de Juscimeira para as providências cabíveis.

A ação evidencia o trabalho investigativo e a atuação integrada da Polícia Civil no combate aos crimes patrimoniais, garantindo resposta rápida e efetiva à sociedade.

O crime

O furto qualificado ocorreu no dia 1º de janeiro de 2026, no distrito de Santa Elvira. Na ocasião dois homens (de 18 e 19 anos) subtraíram um veículo Jeep Compass pertencente a uma idosa de 72 anos.

Durante as investigações da Delegacia de Juscimeira para esclarecer o crime, foi descoberta a participação de um terceiro envolvido, também de 18 anos e ex-funcionário da vítima, apontado como autor intelectual e responsável por repassar informações privilegiadas sobre a rotina da residência e facilitar a ação criminosa.

Com o cumprimento desse mandado de prisão, os três investigados por participarem no crime encontram-se presos à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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