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Cartilha da CGJ orienta unidades sobre migração para o Sistema Nacional de Gestão de Bens

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do gabinete do juiz auxiliar, João Filho De Almeida Portela, disponibilizou uma nova cartilha de apoio às rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau. O material apresenta orientações práticas de como fazer a migração dos registros de bens ainda existentes no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) para o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).

O material reúne orientações sobre acesso ao sistema, pesquisa de bens pendentes, atualização de destinação e procedimentos necessários para migração ao SNGB. A cartilha também traz um checklist final com as etapas que devem ser observadas pelas unidades judiciárias.

A migração para o SNGB é obrigatória conforme a Resolução nº 483/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 626/2025, que determinou o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens e estabeleceu o prazo de um ano para conclusão da migração dos registros ainda ativos no antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

Cartilhas – O novo documento integra a série de cartilhas produzidas pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização de sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária” e, agora, o novo passo a passo sobre migrar os de bens existentes no SNBA para o SNGB.

As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre no link: https://corregedoria.tjmt.jus.br,, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Prorrogados prazos de MPs da taxa das blusinhas e de subsídio a combustíveis

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias: a MP 1.357/2026, que acaba com o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”; e a MP 1.358/2026, que concede subvenções a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A prorrogação das duas MPs foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Editadas em maio, as MPs ainda aguardam a instalação de comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre as propostas.

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência. Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 22 de setembro para apreciar a MP 1357/2026. O prazo para a MP 1358/26 vai até 23 do mesmo mês. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou a retirada gradual dos subsídios a combustíveis, em razão da queda nas cotações de petróleo após redução da tensão geopolítica no Oriente Médio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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