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Receita Federal e Banco Central são autorizados a realizar concursos

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A Receita Federal e o Banco Central (BC) foram autorizados a realizar concursos públicos para a contratação de servidores. Para a Receita, serão 146 vagas; e para o BC, 170.

A portaria nº 5.505 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) distribui as 146 vagas da Receita Federal entre os cargos de Analista Tributário (116 vagas) e Auditor Fiscal (30 vagas), ambos de nível superior.

Para o Banco Central, a portaria MGI nº 5.508 autoriza a abertura de vagas de níveis intermediário e superior, sendo 100 para auditor (nível superior), 50 para técnico (nível intermediário) e 20 para procurador (nível superior), totalizando as 170 vagas.

Editais

Conforme as portarias assinadas pela ministra do MGI, Esther Dweck, a Receita Federal e o Banco Central terão seis meses para a publicação dos respectivos editais de abertura dos certames, contados a partir da última sexta-feira (3), data de publicação das portarias no Diário Oficial da União.

Caso o prazo não seja respeitado, as portarias com as autorizações de preenchimento de vagas por meio de concurso público perdem a validade.

Se o edital for publicado no prazo correto, o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova deverá ser de dois meses. 



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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

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O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.

Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.

O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.

Recuperação

O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões. 

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro

Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.

O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.



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