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Força Tática prende dois suspeitos de contrabando de medicamentos em Chapada dos Guimarães

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam dois homens de 33 anos, suspeitos de contrabando de medicamentos, durante uma abordagem na rodovia MT-251, em Chapada dos Guimarães, neste domingo (10.5). Com a dupla, os militares apreenderam diversas caixas de medicamentos e substâncias de origem irregular.

Durante deslocamento para o município, a equipe militar da Força Tática visualizou um veículo realizando ultrapassagem em local proibido, pela contramão em faixa contínua. Diante da infração, os policiais iniciaram procedimento de abordagem.

Os suspeitos desobedeceram às ordens de parada e tentaram fugir, sendo necessário um breve acompanhamento policial. Após a abordagem, foi realizada busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado com os suspeitos.

Já na vistoria veicular, os policiais localizaram diversas caixas de medicamentos, hormônios, peptídeos e substâncias utilizadas para fins estéticos e de emagrecimento, entre elas Retatrutida, Oxandrolona, Clembuterol, Gluconex, Tirzepatida, Dysport e outras substâncias.

Além dos produtos, também foram apreendidos 25 ampolas de diluentes, 41 frascos de substâncias diversas e a quantia de R$ 4.321 em dinheiro. O veículo utilizado pela dupla foi apreendido, assim como todo o material localizado.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes. Depois, entregues à Delegacia da Polícia Federal para as demais providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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