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Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (6), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância da campanha Maio Laranja, de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A parlamentar defendeu a intensificação das ações de prevenção, denúncia e responsabilização diante da recorrência dos casos no país. Também afirmou que a subnotificação compromete a formulação de políticas públicas eficazes.

Damares lembrou que a operação policial internacional denominada Aliados pela Infância VI foi deflagrada no final de abril — no Brasil e em outros 15 países — para combater crimes de abuso e exploração sexual contra menores. A ação resultou na prisão de várias pessoas suspeitas de envolvimento com pornografia infantil.

Ao citar notícias de que funcionários da Disney teriam sido presos por abusos contra menores, a senadora disse que “o predador geralmente escolhe um lugar de trabalho onde ele tenha acesso com facilidade a crianças”.

Além disso, ela lembrou que “os meninos também são vítimas de abuso”.

— Às vezes, o menino não fala porque acha que foi uma brincadeira. Às vezes, o menino não fala porque acha que a vergonha para ele é muito maior do que para a menina. A gente precisa observar os comportamentos — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia, marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto esportivo.

Segundo consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais, conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos realizados em Cuiabá.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente cumprido pela torcida Boca Suja.

“Os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.

Apesar da autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo 158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

A magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos causados a terceiros durante o evento esportivo.

“Ficam cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.

Além do deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada das torcidas organizadas durante a partida.

O documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados judicialmente.

Número do processo: 1025802-89.2026.8.11.0001

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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