Política
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Política
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
CAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (11), às 10h. Há nove itens na pauta de votações. Um deles é o PL 1.365/2022, projeto de lei que aumenta o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas.
O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), eleva esse piso de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. A iniciativa provocou discordâncias quanto ao seu impacto financeiro e à fonte dos recursos.
A matéria já havia sido analisada pela CAE e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e estava para ser enviada à Câmara dos Deputados, mas um grupo de senadores, entre os quais Jaques Wagner (PT-BA), apresentou recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara.
Desde então, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas de Plenário, que devem ser avaliadas agora pela CAE. O senador responsável pela relatoria dessas emendas é Nelsinho Trad (PSD-MS).
Medicamentos para empregados
Outro projeto de lei na pauta da CAE é o PL 3.079/2024, do senador Weverton (PDT-MA), que permite às empresas custear parte dos remédios dos empregados e seus dependentes.
O projeto cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador. De acordo com o texto, a empresa que aderir à iniciativa fica autorizada a custear os medicamentos cobertos pelo programa (em regime de coparticipação com seus empregados).
A proposta determina que o programa ofereça medicamentos tanto para os empregados quanto para seus dependentes.
Para incentivar as empresas a participar do programa, o projeto permite que elas deduzam do lucro tributável (para fins de apuração do imposto sobre a renda) o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base do programa.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad. Ele sugeriu algumas mudanças no texto, como a recomendação de direcionar 3% das arrecadações com loterias para o custeio do Programa de Medicamentos do Trabalhador.
Simples municipal
Também está na pauta da comissão o projeto de lei que cria o Simples Municipal (PLP 51/2021). De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), trata-se de um regime especial que permite às prefeituras mais pobres pagar uma contribuição previdenciária menor.
Wagner também destaca que, com essa iniciativa, os municípios mais ricos vão pagar uma contribuição maior, o que, segundo ele, pode aumentar o valor total destinado à seguridade social.
A matéria conta com parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Além disso, estão na pauta da CAE o PL 1.859/2022, projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas de seca, e propostas que tratam de pedidos de autorização para crédito externo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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