Política
Câmara aprova regras de proteção para trabalhadores do setor de refeições coletivas
Política
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que cria regras de proteção para trabalhadores em unidades de fornecimento de refeições coletivas. A proposta segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, serão atividades típicas do setor a produção, a manipulação e a distribuição de refeições em grande escala para empresas, em ambiente não comercial. O piso salarial deverá ser definido por convenção ou acordo coletivo.
A jornada seguirá regras da CLT, com possibilidade de jornadas diferenciadas e escalas de revezamento por negociação coletiva. Está previsto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade quando houver caracterização técnica das condições de trabalho, sem permitir a acumulação de benefícios.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Segundo o relator, ajustes pontuais foram feitos para aprimorar o texto.
O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de piso salarial, jornada, adicionais ocupacionais e aposentadoria especial. “A nova redação preserva integralmente a essência da proposta”, afirmou Bruno Farias.
O substitutivo aprovado também prevê aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde que haja exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária.
“Trata-se de categoria essencial à segurança alimentar e à saúde de milhões de brasileiros. A atual lacuna normativa contribui para a precarização, rotatividade e exposição a riscos ocupacionais”, disse Marcos Pereira, autor do projeto original.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
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Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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