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Polícia Civil prende casal suspeito de tráfico de drogas em Guarantã do Norte

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A Polícia Civil prendeu, nessa terça-feira (5.5), um casal, o homem de 25 anos e a mulher de 28, suspeito do crime de tráfico de drogas em Guarantã do Norte.

As investigações tiveram início após a equipe do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado de Guarantã do Norte receber uma denúncia de que um homem estaria utilizando um veículo VW Gol branco para comercializar drogas na cidade.

O suspeito apontado na denúncia já havia sido alvo de outra investigação por envolvimento com tráfico e drogas e, inclusive, com menção à realização de ações atribuídas a uma facção criminosa atuante em Mato Grosso.

Diante da denúncia, as equipes da Delegacia de Guarantã do Norte passaram a monitorar a residência do suspeito, que foi visto saindo com uma sacola de grande volume. Diante da suspeita, foi iniciado um acompanhamento e dado ordem de parada, com sinais sonoros e luminosos.

O investigado, no entanto, desobedeceu à ordem e tentou fugir, conduzindo o veículo em alta velocidade. Durante a fuga, o casal dispensou objetos na rua. Após o acionamento de reforços, a dupla acabou cercada e abordada na Rua dos Sapotis.

Parte dos policiais retornaram aos locais em que os objetos haviam sido dispensados e localizaram pasta base de cocaína e cloridrato de cocaína, além de materiais utilizados para o tráfico de drogas, como balanças de precisão e embalagens do tipo ziplock.

Os dois foram conduzidos à Delegacia de Guarantã do Norte, junto com todo o material apreendido e o veículo utilizado na tentativa de fuga. O caso foi registrado como tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, desobediência e direção perigosa de veículo na via pública.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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