Mato Grosso
Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato
Mato Grosso
Resumo:
- Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
- A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.
Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.
Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.
A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.
Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.
A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.
Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Abertas vagas para curso sobre propaganda eleitoral e Eleições 2026
Estão abertas as inscrições para o curso “Propaganda Eleitoral e Eleições 2026: Atualizações e Aprofundamento”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A capacitação será realizada nos dias 12, 13 e 15 de maio, das 8h30 às 11h30, na modalidade telepresencial, com carga horária total de nove horas-aula.
As vagas foram cedidas à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A iniciativa integra o compartilhamento de ações formativas entre as duas escolas, fortalecendo a qualificação contínua de magistrados e servidores para atuação no período eleitoral.
O curso tem como objetivo atualizar e aprofundar os conhecimentos sobre as normas que regem a propaganda eleitoral, além de abordar questões práticas e atuais relacionadas às eleições de 2026, contribuindo para uma atuação jurisdicional mais segura e alinhada à legislação eleitoral vigente.
O formador do curso, Elder Maia Goltzman, possui uma trajetória acadêmica e profissional sólida voltada ao Direito Eleitoral e Público. Analista Judiciário do TRE/SP, ele é mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também é autor da obra “Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais”.
As inscrições devem ser realizadas até o próximo sábado (9 de maio), exclusivamente por meio do link disponibilizado pelo TRE-MT.
Clique aqui para se inscrever.
Certificado
O link de acesso às aulas será encaminhado ao participante no mesmo e-mail informado no momento da inscrição. Não será necessário registro manual de presença, uma vez que a frequência será controlada automaticamente pela plataforma, com base no login do participante.
Para a emissão do certificado, será exigida participação mínima de 75% das aulas, e o documento será enviado por e-mail ao final do curso.
A Esmagis-MT ressalta a importância de que os inscritos utilizem corretamente seus dados pessoais no ato da inscrição, especialmente o nome completo e o e-mail institucional, que constarão no certificado.
Outras informações podem ser obtidas com a Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral: (65) 3362-8123 ou [email protected] .
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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