Política

Avança projeto que destina parte do imposto sobre as bets para esporte militar

Publicado em

Política


Avançou no Senado o projeto de lei que destina à Comissão Desportiva Militar do Ministério da Defesa uma parcela da arrecadação com as apostas on-line conhecidas como bets (PL 6.124/2025). A matéria foi aprovada nesta quarta (6) pela Comissão de Esporte (CEsp) e segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta altera a Lei 13.756, de 2018, para promover uma realocação de recursos: da arrecadação com as bets atualmente destinada ao Ministério do Esporte (após o pagamento de prêmios e do imposto de renda), o texto determina que 1% passará a ser destinada à Comissão Desportiva Militar do Ministério da Defesa.

A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CEsp. Ela ressaltou que as Forças Armadas possuem atletas de alto rendimento, inclusive olímpicos. Além disso, ressaltou, o esporte militar tem atuação social.

— Fazem um trabalho lindo [no Programa Forças no Esporte], que envolve o reforço escolar. Aquele ambiente propicia um sentimento de proteção, de disciplina. E a gente sabe, pelas questões orçamentárias, que as Forças Armadas têm orçamento restrito — afirmou Leila.

A senadora também observou que a iniciativa não aumenta a tributação sobre as bets, já que apenas promove uma realocação dos recursos arrecadados.

Para o relator da matéria, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta torna a distribuição dos recursos mais justa, já que outros setores do Sistema Nacional de Esporte recebem uma fatia específica da arrecadação com as bets. Rodrigues manteve o texto original do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer

Publicados

em


Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.

A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.

Os programas

Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.

A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA