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Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

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A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.

A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.

O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.

Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.

A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.

Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.

O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.

Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.

Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.

A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.

Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.

Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Vetos
Foram vetados:

  •  trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
  • dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
  • a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
  • permissão para essas entidades receber requerimentos;
  • a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
  • a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
  • trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado



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Deputada propõe subcomissão para discutir restrição a publicidade de cerveja

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A lei que restringe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) completou 30 anos, mas trata apenas de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, como vinhos, uísques, cachaças e vodcas, o que deixa de fora as cervejas. A necessidade de incluí-las na restrição de publicidade foi ressaltada em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5).

Os deputados já analisam projetos que acrescentam as cervejas nessa restrição. Um deles (PL 754/15) proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas nas redes de televisão e rádios; e outro (PL 1548/25) restringe ainda mais publicidade de cerveja na internet e prevê mensagens de advertências.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que comentou o resultado do debate. “Precisamos retirar da publicidade o que é nocivo para a saúde”, disse.

A deputada vai sugerir na próxima semana a criação de uma subcomissão para tratar da atualização da lei.

Eventos esportivos
A gerente da Vital Strategies, Luciana Sardinha, considera a lei de 1996 um marco importante, mas acha essencial atualizá-la para contemplar as cervejas, que representam 90% das bebidas alcoólicas consumidas no Brasil. Ela chama atenção de que atualmente o marketing envolve mensagens que relacionam o consumo a eventos esportivos de forma indireta.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer índice de consumo de álcool representa risco para cerca de 200 doenças, mas, atualmente, o mercado tem cervejas com baixo índice de açúcar, nutrientes e menor teor alcoólico.

“Eles colocaram o slogan ‘por que parar totalmente de beber se você tem a cerveja X?’. E quanto mais nova essa pessoa começa a experimentação, mais probabilidade de ela se tornar frequente, o uso frequente”, observou Luciana Sardinha.

Segundo ela, a indústria diz que se opõe ao comércio para jovens, mas direciona a eles a publicidade.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Mayara Santos falou sobre a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas

Prevenção
Diante da necessidade de prevenção ao alcoolismo, a coordenadora de Prevenção da Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), Mayara Santos, destacou o Programa Cria: Prevenção e Cidadania, lançado pelo órgão em 2024 com foco nos jovens, e também o Elos, uma metodologia de prevenção para crianças de 6 a 10 anos com brincadeiras para fortalecer vínculos, estimular o respeito a diferenças e promover habilidades socioemocionais.

“Hoje nós temos uma quantidade bem robusta de evidências de que essas metodologias funcionam no que diz respeito à prevenção ao uso, tanto em território nacional, como internacionalmente”, explicou.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, revelou que 53,6% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram bebida alcoólica. A coordenadora do projeto do álcool da ACT Promoção da Saúde, Laura Cury, lembra que 30 anos atrás apenas rádio e TV traziam publicidade maciça de bebidas alcoólicas. Hoje há redes sociais com algoritmos.

“A gente precisa falar de internet, de marketing digital, de influências digitais, de algoritmos, de mensagens específicas e personalizadas, de patrocínio, então essa regulação precisa acompanhar o ecossistema real de comunicação que a gente tem 30 anos depois, em 2026”, afirmou. Para ela, é preciso incluir as cervejas nas restrições.

Laura Cury citou pesquisa do Datafolha que aponta que 69% das pessoas apoiam restrição de publicidade de cerveja e 91% defendem restrições nos rótulos das bebidas.

Alcoolismo
Ao falar do próprio drama com o vício, a presidente da Associação Alcoolismo Feminino, Grazi Santoro, afirmou que viveu em um ambiente em que o consumo de cerveja era constante em qualquer ocasião.

“Se eu tivesse acesso às informações que temos, que eu tenho hoje, talvez minha história fosse diferente, talvez eu não tivesse consumido cerveja como eu consumi”, disse.

Para Grazi Santoro, a Câmara tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.294/96, aliando evidências científicas e realidade atual.

Mulheres e álcool
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, lembra que, em um período de quase 20 anos, entre 2006 e 2024, o percentual de adultos que beberam 5 doses ou mais doses no último mês se manteve em 25% entre homens, mas, entre mulheres, as que beberam mais de 4 doses subiu de 7,8% para 15,7%, quase o dobro.

“Não é à toa que a indústria tem feito campanhas dirigidas ao público feminino, associando ao discurso do empoderamento e do feminismo usando a narrativa de que ‘você pode, você tem o direito’, você também tem o direito de não beber, você não precisa beber”, disse Letícia Cardoso.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra



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