Polícia Federal
Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets
O Projeto de Lei 128/26 destina 2% da arrecadação dos operadores das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o objetivo é garantir um reforço orçamentário contínuo e regular para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais à população.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das bets, destina 10% do total para a seguridade social. O projeto em análise divide o percentual: 8% continuarão com a seguridade social, e 2% seguirão diretamente para o FNAS.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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